MPCE participa de eventos nos estados do Pará e do Tocantins sobre política pública do idoso


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), nos dias 7 e 8 de abril, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência de Fortaleza, representada pelo promotor de Justiça e coordenador auxiliar do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAOcidadania) do MPCE, Alexandre de Oliveira Alcântara, ministrou palestras em dois eventos seguidos, ambos relacionados à política pública voltada à pessoa idosa. 

O Primeiro evento, no dia 07 de abril de 2022, foi o webnário sobre os Avanços e Desafios do Estatuto do Idoso, evento promovido pela Escola Judicial do Estado do Pará. Na oportunidade, o promotor de Justiça Alexandre Alcântara sistematizou a palestra apontando quatro avanços do Estatuto do Idoso, tais como, a forte influência da organização e mobilização da sociedade civil para sua edição normativa, a característica progressista e inclusiva da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a importância dos Conselhos de Direitos ressaltada pela norma, e o sistema de garantias de direitos expressados pelo Estatuto do Idoso. 

Em contrapartida, o membro do MPCE também destacou quatro desafios a serem trabalhados pelo poder público, quais sejam, a necessidade de um olhar mais abrangente sobre o envelhecimento, elevar o prestígio do Estatuto do Idoso perante as instituições públicas, a necessidade de trabalhar com eficiência em rede e, por fim, a superação da dimensão simbólica do Estatuto do Idoso, de forma a buscar sua efetividade e função jurídico-instrumental. 

O segundo evento, realizado no dia 08 de abril, em Palmas, foi para ministrar palestra sobre Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa, dentro de um curso de capacitação promovido pela Associação Nacional do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência (AMPID). Alexandre Alcântara abordou o trabalho do Ministério Público na fiscalização dos Fundos, no que levantou aspectos práticos relativos ao caso do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Fortaleza, o qual é objeto de fiscalização em procedimento extrajudicial no âmbito da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Tutela Coletiva da Pessoa Idosa. 

Alguns dos tópicos abordados pelo coordenador auxiliar do CAOcidadania foi o encadeamento orgânico de construção das políticas públicas, as características dos fundos, fundos especiais semelhantes, fonte de recursos dos fundos, modalidades de doação para os fundos e tabelas representativas. 

Após a introdução, para entendimento factível do objeto da palestra, Alexandre Alcântara pontuou alguns problemas apresentados no funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) de Fortaleza, contextualizou a legislação pertinente às atividades do CMDPI, especialmente no que toca à prestação de contas, controle, acompanhamento, fiscalização, publicidade e transparência acerca do repasse de verbas oriundas do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI) de Fortaleza para Organizações da Sociedade Civil. 

Ele apontou falha do CMDPI no cumprimento das atribuições legais, tanto em face da legislação federal (Lei nº 13.019/2014 – que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil) como da legislação municipal (Lei nº 9.402/2008 – que cria o CMDPI de fortaleza). 

Por fim, destacou os desafios a serem vencidos no trabalho de fiscalização dos fundos da pessoa idosa, sendo, entre eles, a necessidade de estabelecer parcerias institucionais para uma fiscalização mais efetiva e eficaz. Exemplificou a parceria firmada entre o MPCE e o Ministério Público do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (MPCCE) para um resultado mais eficiente. Um segundo desafio apontado foi a necessidade de construir projetos que favoreçam a implementação e o regular funcionamento dos Conselhos de Direitos e Fundos. 

Em ambos os eventos, o palestrante Alexandre Alcântara finalizou suas apresentações com a seguinte frase: “um dos maiores atos de violência contra o idoso é uma criança sem acesso à educação”.

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