MPCE ajuíza ação contra Município de Fortaleza, gestores, prefeito e ex-prefeito por descumprimento de Termos de Ajustamento de Conduta


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ajuizou, nesta quinta-feira (10/03), uma Ação Civil Pública (ACP) em desfavor do Município de Fortaleza, do ex-prefeito Roberto Cláudio, do atual prefeito José Sarto, dos gestores da Secretaria de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social do Município (SDHDS), da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e do Coordenador da Política Municipal da Pessoa Idosa, Sérgio Gomes. A ação foi impetrada em razão do descumprimento de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) firmados com o MP para beneficiar pessoas idosas carentes institucionalizadas.  

A Ação Civil Pública, que foi assinada pelo promotor de Justiça Alexandre de Oliveira Alcântara, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência de Fortaleza, foi registrada sob o nº 0803714-21.2022.8.06.0001 e distribuída para a 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca Fortaleza.  

A referida ACP encontra-se subsidiada no Procedimento Administrativo nº 09.2021.00001869-0, instaurado em 26 de janeiro de 2021, com o objetivo de fiscalizar e acompanhar a Política Pública de Assistência à Saúde das Pessoas Idosas institucionalizadas, nos diversos níveis de atendimento do Sistema Único de Saúde de Fortaleza.  

O promotor Alexandre Alcântara explica que a ACP tem por fundamento o fato de as duas a Secretarias Municipais não terem cumprido com os Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) celebrados com o Ministério Público, o primeiro assinado pelo antigo secretário Elpídio Nogueira, e o segundo ajustado e acordado com a representante da secretária de saúde, Ana Estela, mas não assinado pela titular.  

TAC

O membro do MPCE esclarece que em 2017 foi firmado TAC entre o MPCE e o Município de Fortaleza, por meio do Secretário Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome (atual SDHDS), para implantação de 7 Instituições de Longa Permanência para Idosos, a cada dois anos, sendo que a primeira seria instalada em 2018 e a última em 2030, estando esse instrumento para homologação judicial nos autos da citada ACP, em trâmite na 3ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, após aquiescência da Procuradoria-Geral do Município, o que não seu deu até agora.  

Em relação ao segundo TAC, proposto pelo MPCE e expressamente assumido na audiência virtual pela representante da SMS, mas não assinado pela Secretária de Saúde de Fortaleza, ficou certo a regularização de visitas periódicas pela respectiva equipe da unidade de saúde, bem como fornecer medicamentos de forma contínua e demais questões relacionadas à garantia de atendimento às pessoas idosas institucionalizadas nas Instituições de Longa Permanência de Fortaleza, públicas, privadas e/ou filantrópicas.  

O descumprimento dos Termos de Ajustamento de Conduta confiados ao município, isto é, o desprezo pelo acordo estabelecido para implantação de 7 (sete) ILPI’s a cada dois anos entre 2018 e 2030, bem como a não prestação de serviço médico nas ILPIs (o que engloba visitas e fornecimento continuado de medicamentos) configurou causa fundante da tragédia ocorrida na Instituição de Longa Permanência para Idosos Espaço de Bem Estar Socorro Oliveira, onde ocorreu violação a direitos e garantias da pessoa idosa, reduzindo-as à status de indignidade, situação de gravidade extrema que levou duas idosas a óbito, maus tratos, tortura e outros crimes cometidos pela gestora da instituição, fatos que poderiam ter sido evitados caso o poder público e seus representantes tivessem atendidos aos Termos de Ajustamentos de Condutas ( TACs) propostos pelo MPCE. A patente configuração de dano moral coletivo levou a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência a promover a ação reparatória no quantum de R$ 10 milhões.  

Por fim, pugnou o Ministério Público pela regularização de visitas periódicas, sendo no mínimo 1 (uma) a cada 6 (seis) meses, bem como a prestação continuada de medicamentos às ILPI´s, conforme proposto no segundo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em 06/07/2021.  

Acesse aqui a íntegra da Ação Civil Pública.

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