MPCE recomenda a implantação de Residências Terapêuticas do Estado e Residências Inclusivas do Município de Fortaleza


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 19ª Promotoria de Justiça de Fortaleza (5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência), recomendou, nesta quarta-feira (02/03), que a Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) e a Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza (SDHDS) estruturem projetos e planos de atuação para a implantação de Residências Terapêuticas no âmbito estadual e Residências Inclusivas na esfera municipal.  

Segundo as duas recomendações, expedidas pelo titular da 19ª PJFor, Eneas Romero de Vasconcelos, a estruturação deve acontecer na forma que dispõe a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Assim, Estado e Município de Fortaleza devem apresentar, com urgência, um cronograma de atividades para a implantação dos tipos de equipamentos condizentes com cada âmbito. A Recomendação direcionada ao Estado do Ceará refere-se às Residências Terapêuticas e a encaminhada ao Município de Fortaleza, às Residências Inclusivas.  

As informações sobre o acatamento das recomendações e os procedimentos a serem adotados pelas duas secretarias devem ser encaminhadas à 19ª Promotoria de Justiça de Fortaleza no prazo de 10 dias úteis, por e-mail. 

Inclusão  

No caso das Residências Inclusivas, que devem ser instaladas em Fortaleza, o serviço no âmbito municipal deve contemplar jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência e que não possuem condições de autossustentabilidade ou de retaguarda familiar. Já as Residências Terapêuticas, do Estado, devem acolher especialmente pessoas com deficiência egressas de hospitais psiquiátricos e/ou hospitais de custódia.   

Nos dois tipos de equipamentos, a finalidade é romper com a prática do isolamento, ofertando moradias com estrutura física adequada, em áreas residenciais na comunidade. No caso das Residências Inclusivas, as casas devem ser adaptadas e dispor ainda de equipe especializada e metodologia adequada para prestar atendimento personalizado e qualificado. O Município de Fortaleza não dispõe de Residências Inclusivas para atender ao público mencionado.  

Desinstitucionalização 

Já as Residências Terapêuticas são estratégicas no processo de desinstitucionalização e caracterizam-se como moradias inseridas na comunidade e destinadas às pessoas com transtorno mental, egressas de hospitais psiquiátricos e/ou hospitais de custódia. As unidades contemplam os princípios da reabilitação psicossocial e devem oferecer projetos de reintegração social, com programas de alfabetização, reinserção no trabalho, mobilização de recursos comunitários, autonomia para as atividades domésticas e pessoais e de estímulo à formação de associações de usuários, familiares e voluntários.  

As unidades também precisam de equipe e metodologia adequada para prestar atendimento personalizado e qualificado. A finalidade é propiciar a construção progressiva da autonomia e do protagonismo no desenvolvimento das atividades da vida diária, a participação social e comunitária e o fortalecimento dos vínculos familiares com vistas à reintegração e/ou convivência  

O Município de Fortaleza possui 3 Residências Terapêuticas, com todas as 30 vagas ocupadas e demanda reprimida. Conforme Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado com o MPCE, outras unidades estão em processo de implantação por parte da administração municipal. Contudo, no âmbito da administração estadual, há pacientes em condições de serem incluídos no programa, mas que permanecem internados no Hospital de Saúde Mental Professor Frota Pinto (Messejana) e em outros hospitais, bem como no Instituto Psiquiátrico Governador Stênio Gomes (IPGSG), residindo por prazo acima do permitido legalmente.   

Legislação 

Conforme disposto no artigo 2º da Lei Federal nº 13.146/15, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, pessoa com deficiência é aquela que tem “impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.  

Segundo o artigo 31 da mesma norma, a pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, com seu cônjuge ou companheiro ou desacompanhada, ou em moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, ou, ainda, em residência inclusiva. Os equipamentos ofertam Serviço de Acolhimento Institucional, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), para jovens e adultos com deficiência em situação de dependência, que não disponham de condições de autossustentabilidade ou de retaguarda familiar.  

Confira aqui a Recomendação direcionada ao Estado do Ceará (Residências Terapêuticas) e a Recomendação para Município de Fortaleza (Residências Inclusivas).

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