MPCE recomenda à Prefeitura de Fortaleza liberação de recursos para confecção das carteiras de estudante para 2023


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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) oficiou o prefeito de Fortaleza, Sarto Nogueira, nesta quinta-feira (18/11), para que o gestor adote providências imediatas acerca de recomendação expedida pelo MP no dia 12 de novembro. O procedimento requer que a administração municipal libere recursos financeiros para atender à confecção das carteiras de estudantes para 2023 e reduza prazos administrativos para a entrega dos documentos. 

A finalidade é que os alunos das redes pública e privada recebam as carteiras antes do fim da validade do documento em 31 de março de 2022, o que evitaria sucessivas prorrogações ilegais e indevidas. Além disso, o MPCE recomenda que seja elaborado um cronograma de atividades para o custeio, execução, fiscalização e emissão das carteiras antes de finda a validade dos documentos. A entrega dos documentos deve ser efetivada 30 dias antes do prazo aludido na Lei nº 12.933/2013, que é 31 de março do ano subsequente. Conforme a norma, a liberação dos recursos financeiros e a elaboração do cronograma devem ser providenciadas em todos os exercícios financeiros, para os anos subsequentes. 

A recomendação é direcionada ao prefeito de Fortaleza, José Sarto Nogueira; ao secretário de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza, Francisco Cláudio Pinho Pinto; e ao diretor presidente da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor), David Arison da Rocha Bezerra Cavalcante. 

Ademais, independentemente do cumprimento da recomendação, o MPCE requisita que a administração municipal manifeste-se acerca do eventual acatamento no prazo de 5 dias. No mesmo prazo, a Prefeitura de Fortaleza deve divulgar amplamente a recomendação no site e redes sociais oficiais. O descumprimento do procedimento pode configurar omissão apta a demonstrar a presença de dolo para eventual responsabilização por ato de improbidade administrativa. O não cumprimento também pode acarretar a adoção, por parte do MPCE, de medidas judiciais cabíveis. 

A recomendação é assinada pelos promotores de Justiça Raimundo Nonato Cunha, da 4ª Promotoria de Justiça de Fortaleza; Francisco Romério Pinheiro Landim, da 7ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania; Francisco Elnatan Carlos de Oliveira, da 11ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação; Emilda Afonso de Sousa, da 12ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação; José Aurélio da Silva, da 13ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação; e Sandoval Batista Freire. Da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação. 

Leia a Recomendação na íntegra aqui.

Acesse o Ofício aqui.

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