Conselho acata recomendação do MPCE e proíbe financiamento de projetos de esporte e cultura com recursos do Fundo Municipal do Idoso


O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Fortaleza (CMDPI) acatou integralmente Recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e irá se abster de executar despesas referente a projetos do Núcleo de Produções Culturais e Esportivas (NUPROCE), com recursos provenientes do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI).   

No documento, emitido nesta quarta-feira (21/07), o CMDPI comunica que a reunião extraordinária realizada nessa terça-feira (20/07), teve como pauta exclusiva os encaminhamentos a serem dados à Recomendação, sendo eles: envio de ofício à Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS) informando que o Conselho proíbe, expressamente, qualquer repasse e execução financeira com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa em favor do NUPROCE; sustar imediatamente qualquer certificado de Captação de Recursos ao NUPROCE; requerer à SDHDS a apresentação do Plano de Aplicação de Recursos do FMDPI; e solicitação à SDHDS para que apresente a equipe responsável pelo acompanhamento e monitoramento de todos os projetos executados com recursos do Fundo Municipal.   

Na Recomendação, expedida no dia 30 de junho deste ano pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência de Fortaleza e de autoria do promotor Alexandre Alcântara, o MPCE informa que, conforme apurado nos autos do Inquérito Civil Público nº 06.2020.00000068-5, entre os anos de 2015 a 2021, foram firmados 16 instrumentos de parceria entre a Secretaria de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS) e o Núcleo de Produções Culturais e Esportivas (NUPROCE), com recursos provenientes do FMDPI, com a interveniência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa idosa (CMDPI), os quais foram firmados mediante prévio procedimento de chamada pública, e que resultaram no montante R$ 15.875.085,51 pagos ao NUPROCE.   

O membro do MPCE ressalta que os recursos destinados ao NUPROCE podem até ter contemplado projetos interessantes, mas não atenderam critérios técnicos que deveriam ter sido estabelecidos pelo CMPDPI e não priorizaram investimentos que atendam pessoas idosas dependentes em situação de vulnerabilidade social, tais como: implantação de Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) e de Centros Dia públicos.  

O promotor de Justiça Alexandre Alcântara frisa que no Município de Fortaleza existe apenas um Centro Dia Público, localizado na Barra do Ceará, que está em processo de reforma. No âmbito da administração estadual, existe uma ILPI pública: a Unidade de Abrigo Estadual Olavo Bilac, em Fortaleza. Os municípios de Acopiara e Apuiarés possuem ILPIs públicas, situação que, no entendimento do MPCE, revela flagrante omissão do poder público municipal de Fortaleza, ante a inexistência de ILPI gerida pelo município. O MPCE constatou o não acompanhamento da aplicação dos recursos pelo CMDPI, especialmente pelos procedimentos previstos no artigo 4ª do Decreto nº 13.546 de 2015, que regulamenta o FMDPI. 

Considerando a possibilidade da prática de atos de improbidade administrativa na destinação e aplicação dos recursos públicos destinados ao NUPROCE, o Ministério Público Estadual determinou o encaminhamento de cópia dos autos do Inquérito Civil nº 06.2020.00000068-5, à Secretaria Executiva das Promotorias de Justiça Cíveis de Fortaleza, para distribuição e apuração por parte de uma das Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa. O caso em questão foi distribuído para a 143ª Promotoria de Justiça de Fortaleza.  

Acesse aqui a Recomendação na íntegra.  
Acesse aqui o Ofício do CMDPI na íntegra. 

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