Nota de preocupação: “Velhice não é doença”


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ (MPCE), por meio dos Centros de Apoio Operacional da Cidadania e da Saúde, apresenta NOTA DE PREOCUPAÇÃO diante dos fatos a seguir descritos:

A última lista da Classificação Internacional de Doenças (CID 11), adotada pela 72ª Assembleia Mundial da Saúde realizada em maio de 2019 e prevista para entrar em vigor em 01/01/2022, traz, surpreendentemente, a velhice como uma doença a ser anotada sob o código MG2A. A referida tabela, publicada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), tem como objetivo principal de padronização dos diagnósticos.

A deliberação promovida em Assembleia pela OMS desvirtua a melhor compreensão sobre a velhice, reduzindo-a discriminatoriamente a um estado de deterioramento do ser.

A velhice é uma etapa do desenvolvimento humano, não é um estado biológico definido e uniforme. A idade cronológica varia pessoal, cultural e historicamente, não sendo possível correlacioná-la, por si e exclusivamente, com um estado de adoecimento.

Não é aceitável concluir que alguém que ultrapassasse os 59 anos (pela definição de pessoa idosa no Estatuto do Idoso) tornar-se-ia, ipsu facto, uma pessoa portadora de doença. Portanto, a OMS, caso venha a adotar essa classificação, estaria em desconformidade com a Constituição Federal do Brasil, com o que preconiza o Estatuto do Idoso, bem como desalinhada das normativas internacionais que combatem toda e qualquer forma de discriminação contra a pessoa humana.

Diante do exposto, o MPCE, atento a importância do dia 15 de junho – Dia Mundial da Conscientização contra a Violência à Pessoa idosa, registra forte preocupação com a possibilidade da velhice ser classificada pela OMS como doença, pugnando pela reconsideração do que fora deliberado na referida Assembleia Mundial da Saúde em 2019, visto ser fator de respeito à pessoa idosa, de valorização do seu papel na sociedade como um dos atores protagonistas para o desenvolvimento plural das nações.

Hugo Frota Magalhães Porto Neto
Promotor de Justiça – Coordenador do CAOCIDADANIA
2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência de Fortaleza

Alexandre de Oliveira Alcântara
Promotor de Justiça – Coordenador auxiliar do CAOCIDADANIA
1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência de Fortaleza

Thiago Marques Vieira
Promotor de Justiça – Coordenador Auxiliar do CAOCIDADANIA
6ª Promotoria de Justiça do Crato

Eneas Romero de Vasconcelos
Promotor de Justiça – Coordenador do CAOSAÚDE

Isabel Maria Salustiano Arruda Pôrto
Procuradora de Justiça – Coordenadora auxiliar do CAOSAÚDE

Helga Barreto Tavares
Promotora de Justiça – Coordenadora Auxiliar do CAOSAÚDE

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

E-mail: imprensa@mpce.mp.br