MPCE recomenda que sindicato e instituições de ensino privado desobriguem alunos de realizarem provas e avaliações presencialmente


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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, expediu recomendações, nesta terça-feira (15/06), para que o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Ceará (Sinepe-CE), o Colégio Ari de Sá Cavalcante, Colégio Jim Wilson e demais instituições de ensino privado adotem urgentemente a ampla divulgação sobre a possibilidade de o aluno e seus responsáveis poderem optar pelo ensino presencial ou pela permanência do ensino remoto, sem diferença de tratamento. Desse modo, as instituições de ensino não devem obrigar alunos a assistirem às aulas ou realizarem provas, avaliações ou outras atividades de forma presencial, se esta não for uma opção do aluno e de seus responsáveis. 

A recomendação, expedida pelo promotor de Justiça Francisco Elnatan Carlos Oliveira e com apoio do Centro de Apoio Operacional da Educação (Caoeduc), define ainda que deve ser garantido, para aqueles que escolherem o ensino remoto, a permanência integral nessa modalidade, sem qualquer distinção em termos avaliativos ou de qualidade de ensino entre o sistema presencial e o remoto. Isso contempla a possibilidade de aplicação de provas e avaliações de forma não presencial, em cumprimento ao Decreto Estadual nº º 34.103, de 12 de junho de 2021. 

Especificamente aos colégios, a recomendação orienta que, sob pena de medidas judicias cabíveis, as instituições de ensino sigam integralmente o Decreto Estadual, respeitando a porcentagem do retorno presencial dos estudantes do ensino médio e dando oportunidade de escolha pelo ensino remoto ou presencial. A recomendação define ainda que é vedada a imposição de obrigatoriedade de cumprir carga horária ou atividades, avaliações, provas na forma presencial, se esta não for a escolha dos estudantes e de suas famílias. 

O MPCE deverá ser comunicado, no prazo de 5 dias corridos, a partir do recebimento do procedimento, sobre o acolhimento ou não da recomendação, com encaminhamento de documentos que comprovem a efetivação das medidas. De acordo com o órgão ministerial, a exigência de comparecimento presencial para a realização de provas e avaliações viola as determinações do Decreto Estadual nº 34.103 e a Resolução CNE/CP nº 02/2020, sobre a retomada das atividades presenciais. No entendimento do MP, as normas resguardam o direito das famílias de optarem pela permanência do aluno no regime de atividades remotas. 

O direito à educação, segundo a Constituição Federal, em tempos de calamidade pública, como é o caso da pandemia do novo coronavírus, deve se adequar ao direito à saúde, uma vez que o direito à vida é sempre o bem maior a ser tutelado. Com base nisso, o Decreto Estadual autorizou as escolas de ensino médio localizadas nos municípios das Regiões de Saúde de Fortaleza e Norte, do Sertão Central e do Litoral Leste/Jaguaribe, a retomarem as atividades presenciais para todos os anos do Ensino Médio, observada a limitação de 50% da capacidade de alunos por sala de aula. Além disso, a norma determina que ficará a cargo dos pais e responsáveis a decisão sobre o retorno presencial de seus filhos, devendo a instituição de ensino garantir sempre, para quem optar pelo remoto, a permanência integral nessa modalidade, sem distinção em termos avaliativos ou de qualidade de ensino. Portanto, a obrigatoriedade da realização de provas e avaliações presencias descumpre a previsão legal do Decreto Estadual nº 34.103. 

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