MPCE recomenda adoção de medidas mais restritivas de isolamento em Juazeiro do Norte


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte – com atribuição de Defesa da Saúde Pública, recomendou, nesta sexta-feira (28/05), que o Município adote integralmente medidas mais restritivas de isolamento social, conforme o disposto no artigo 10 do Decreto Estadual nº 34.067, de 15 de maio de 2021. A Recomendação foi expedida em virtude da grave situação epidemiológica da Região do Cariri, constatada a partir de dados da Plataforma IntegraSus da Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa), de outras fontes da autoridade sanitária estadual, bem como também devido a carência de leitos hospitalares e filas na regulação de leitos para UTI e clínica médica acima de 50 pacientes há mais de 15 dias.

No documento, expedido pela promotora de Justiça Alessandra Magda, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, o MPCE também requisitou que a Administração Municipal informasse ao órgão, em até 24 horas a contar do recebimento da Recomendação, todas as providências adotadas para implementação, inclusive com edição de Decreto Municipal, e cumprimento do isolamento social mais restritivo.

O MP Cearense também recomendou que a Prefeitura de Juazeiro do Norte intensifique as fiscalizações, para fazer cumprir o horário de funcionamento das atividades liberadas e que inspecione a superlotação no transporte público intermunicipal e municipal, além fiscalizar a utilização de espaço público fora dos horários permitidos e aglomerações em desacordo com os decretos de isolamento social. A 2ª Promotoria de Justiça também cobrou que o Município de Juazeiro do Norte fiscalize a regular utilização máscaras em todo e qualquer espaço público ou privado aberto ao público, bem como os estabelecimentos que permitam o ingresso de pessoas sem o uso do equipamento de proteção, sendo necessário fazer a devida aplicação de multa.

Essas medidas, é importante frisar, ainda devem ser amplamente divulgadas para a população através dos canais oficiais, das rádios, de carros de sons e dos órgãos públicos e estabelecimentos comerciais. A inobservância da Recomendação acarretará a adoção de todas as providências extrajudiciais e judiciais cabíveis pelo Ministério Público.

Acesse aqui a Recomendação na íntegra.

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