TJCE defere recurso do MPCE e condena Município de Juazeiro do Norte a reformar Mercado Central


Em acórdão relatado pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) reformou, no dia 5 de abril de 2021, a sentença de primeiro grau e condenou o Município de Juazeiro do Norte a realizar todas as reformas necessárias no Mercado Central Governador Adauto Bezerra. A decisão unânime da 3ª Câmara de Direito Público do TJCE deu provimento a um recurso de apelação em Ação Civil Pública interposto pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) — através da promotora de Justiça Efigênia Coelho Cruz, titular da 9ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte — julgando procedentes todos os pedidos do órgão ministerial.  

Em audiência pública realizada na unidade descentralizada do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) de Juazeiro do Norte, o MPCE havia recebido, da Associação dos Comerciantes do Mercado Central, reclamações quanto à segurança da estrutura do estabelecimento. Para comprovar a extensão das consequências da falta de cuidados com o Mercado Público, por iniciativa do MP, foram realizadas 18 vistorias, com respectivos laudos técnicos, dos mais diferentes órgãos (Coelce/Enel, Teleceará/Telemar, Corpo de Bombeiros, Cagece e Vigilância Sanitária), sendo que todos eles relataram problemas nas respectivas áreas. As falhas foram desde a falta de extintores de incêndio até problemas de fiação elétrica, passando por falta de higienização dos boxes (principalmente nos açougues), acondicionamento inadequado dos alimentos, entre outros.  

Assim, motivada pelas condições precárias da estrutura do Mercado Central, a Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Consumidores ingressou com Ação Civil Pública em desfavor da Prefeitura de Juazeiro do Norte requerendo medida liminar para a realização de obras com relação à instalação elétrica e demais necessidades do lugar, apontando, ainda, o descaso do Município com o Mercado Central, diante do dever constitucional de conservação do local. Contudo, a sentença de primeiro grau decidiu pela parcial procedência dos pedidos autorais, argumentando que alguns deles eram imprecisos, e que não seria cabível impor obrigação de fazer referente a obras que não se relacionassem à preservação dos direitos fundamentais. 

No recurso, o Ministério Público, entre vários pontos, argumentou que a atual situação do Mercado Central é uma ofensa a direitos fundamentais, destacando que as irregularidades do logradouro permanecem por mais de 20 anos, se repetindo nos demais mercados públicos da cidade. Afirmou, ainda, ser a reforma do local crucial para a garantia dos direitos fundamentais à saúde e à vida e ser induvidosa a violação da dignidade dos permissionários e consumidores do mercado. O MPCE também destacou a existência do Fundo Municipal dos Mercados Públicos, não havendo motivos para a inércia da Administração Pública Municipal. 

Dando provimento ao recurso do MPCE, consta no acórdão que “Todos os laudos técnicos acostados nos autos se encontram devidamente detalhados, apresentando todos os danos encontrados e todas os reparos imprescindíveis para que o Mercado Central volta a ter um bom funcionamento. Assim, com base nesses documentos, é possível à Prefeitura proceder com tais providências, não só no campo da energia elétrica, mas em todos os outros, do que se tira que o Ministério Público cumpriu com precisão seu ônus de demonstrar as consequências do fato reclamado”.  

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