Decon promove palestra sobre contratos de planos de saúde no contexto da pandemia


Questões que envolvem os contratos de planos de saúde e a prestação dos serviços durante a pandemia foram discutidas na tarde desta segunda-feira (05/04), no canal do Youtube do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), em palestra promovida pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) e pelo Centro de Aperfeiçoamento Funcional (CEAF). Tendo como convidado o promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) e presidente Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCon), Paulo Roberto Binicheski,, o evento virtual também contou com apoio da Escola Superior do Ministério Público (ESMP).  

A palestra foi presidida pela coordenadora do CEAF, Luciana de Aquino Vasconcelos Frota, e teve como debatedoras a coordenadora da Unidade Descentralizada do Decon em Sobral, Juliana Cronemberger de Negreiros Moura, e a defensora pública do Estado do Ceará e professora da Universidade de Fortaleza (Unifor), Amélia Soares da Rocha.  

De acordo com o palestrante convidado, nesse momento, instituições de defesa dos direitos do consumidor têm papel fundamental de agir de forma rápida, chamar as empresas para o debate e envolver a Agência Nacional de Saúde (ANS). Isso porque, segundo o promotor de Justiça, há questões urgentes envolvendo o tema: cancelamento de contratos por inadimplência em meio a uma pandemia; normas administrativas se sobrepondo ao Código de Defesa do Consumidor (CDC); investigações sobre fraudes em contratos coletivos com uso de empresas de fachada e sem conhecimento do consumidor; tentativa de reajuste e de regulação de procedimentos incoerentes com fundamentos jurídicos; e, principalmente, riscos para o consumidor, que pode ficar sem cobertura do plano no momento em que mais necessita.  

“É preciso fazer justiça de forma equalitária. Além da composição de acordos, sugerimos como remédio jurídico a teoria da revisão dos contratos. Precisamos fazer uma leitura que contemple o Código de Defesa do Consumidor e as normas da ANS, complementando o arcabouço legal. A dignidade da pessoa humana e o direito inalienável à saúde, à vida e à segurança constituem fundamentos e princípios constitucionais, e isso deve fundamentar toda a discussão”, considera.  

Para a promotora de Justiça Juliana Cronemberger, algumas medidas tomadas pela ANS vieram em benefício do consumidor, como a obrigatoriedade na cobertura de exames relativos à covid-19, flexibilização dos prazos de atendimento, regulação das teleconsultas. Porém, outras medidas, como a suspensão do reajuste de setembro a dezembro de 2021, não trouxeram benefícios ao consumidor, pois o cenário pandêmico ainda persiste e o consumidor não vai suportar dois reajustes no mesmo ano.  

A professora e defensora pública Amélia Rocha ressaltou a posição das normas da ANS frente ao CDC e à Constituição Federal, bem como a necessidade de uma atuação urgente para proteger o consumidor do risco da resolução do contrato por inadimplemento por mais de 60 dias, desconsiderando a situação de pandemia. 

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