MPCE fez recomendações para 86 municípios garantirem abastecimento de oxigênio em hospitais do interior


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou a adoção de medidas necessárias para a garantia de abastecimento de oxigênio nas unidades de saúde de 86 municípios do Ceará. O levantamento é do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAOCidadania) e está atualizado até esta terça-feira (16/03). Nas recomendações, direcionadas a prefeitos, secretários da Saúde e diretores de Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e de hospitais, o MPCE requer garantia no estoque de oxigênio para no mínimo dez dias de consumo subsequentes. Além disso, o órgão ministerial requisita que os gestores providenciem todos os demais insumos, inclusive kits de sedação e intubação, e equipamentos necessários para atendimento, internação e assistência à saúde de pacientes com Covid-19. O MP também recomendou que seja elaborado plano de contingência em caso de escassez de oxigênio e insumos, conforme o crescimento da demanda.

Foram expedidas recomendações nos municípios de Abaiara, Acaraú, Acopiara, Amontada, Ararendá, Aurora, Banabuiú, Barbalha, Barroquinha, Bela Cruz, Boa Viagem, Camocim, Campos Sales, Canindé, Caridade, Caririaçu, Cascavel, Catarina, Caucaia, Chaval, Choró, Crato, Croatá, Cruz, Deputado Irapuan Pinheiro, Eusébio, Fortaleza, Frecheirinha, Graça, Granjeiro, Groaíras, Guaraciaba do Norte, Guaramiranga, Hidrolândia, Horizonte, Ibaretama, Ibiapina, Ibicuitinga, Icó, Iguatu, Independência, Ipaporanga, Ipueiras, Itaitinga, Itapajé, Itapipoca, Itapiúna, Jaguaribe, Jardim, Jati, Jijoca de Jericoacoara, Juazeiro do Norte, Madalena, Maranguape, Mauriti, Milagres, Milhã, Miraíma, Mombaça, Monsenhor Tabosa, Morada Nova, Orós, Pacoti, Paracuru, Paramoti, Pedra Branca, Penaforte, Piquet Carneiro, Pindoretama, Poranga, Porteiras, Quixadá, Quixeramobim, Quiterianópolis, Quixelô, Saboeiro, Salitre, Santana do Acaraú, Santana do Cariri, São Benedito, São Gonçalo do Amarante, São Luis do Curu, Sobral, Solonópole, Tamboril e Umirim.

Os gestores municipais têm prazo para comunicarem às respectivas Promotorias as providências adotadas para cumprir as recomendações. Além disso, deverão informar o atual estoque de oxigênio, eventuais procedimentos de compra já iniciados e em trâmite, bem como fornecer cópia de todos os contratos vigentes com esse objeto.

É preciso ainda que os gestores esclareçam como está sendo feito o controle do estoque de oxigênio, observando qual é o órgão da Secretaria de Saúde responsável pela gerência do estoque; como o controle se dá em hospitais e UPAs; como funciona o fluxo de informações das unidades de saúde com a Secretaria da área; de que forma esse controle é fiscalizado pela Secretaria de Saúde; se existe algum canal de troca de informações entre as direções e coordenações das unidades e a Secretaria de Saúde; a frequência com que esse controle é feito (em tempo real, diária, semanal, etc.); e qualquer outra informação entendida como pertinente.

Os dirigentes devem se manifestar também sobre a aquisição e controle de estoque de insumos, inclusive de sedação e kit intubação, e equipamentos necessários para atendimento, internação e assistência à saúde de pacientes com Covid-19, bem como aquisição e treinamento para o uso do Elmo, capacete de respiração assistida, que auxilia no tratamento de pacientes com insuficiência respiratória aguda por Covid-19.

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

E-mail: imprensa@mpce.mp.br