MPCE firma primeiro acordo de não persecução cível na cidade de Sobral


O primeiro acordo de não persecução cível na cidade de Sobral foi firmado na manhã desta terça-feira (02/02) entre o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Sobral, a Prefeitura de Sobral, representado pela Procuradoria-Geral do Município, e uma ex-servidora municipal. O procedimento integra Inquérito Civil instaurado pela Promotoria para apurar desvio de função e abandono da função pública por parte da ex-servidora sem apresentação de justificativa plausível e com recebimento de remuneração sem a devida contraprestação de serviços. 

Na celebração do termo, a ex-servidora admitiu os fatos e concordou em colaborar com as investigações ministeriais. Após firmar o acordo, ela se comprometeu a ressarcir a quantia de R$ 6.177,97, recebida sem a contraprestação do serviço; pagar multa civil de R$ 2.471,18; e não se candidatar a qualquer cargo eletivo, seja municipal, estadual, distrital ou federal, pelo prazo de oito anos. 

O atendimento às condições do acordo será acompanhado por Procedimento Administrativo instaurado pela Promotoria. Após o cumprimento integral das cláusulas estabelecidas no termo, o MPCE compromete-se a não ingressar com Ação Civil de Improbidade Administrativa contra a ex-servidora. Caso haja descumprimento, o Ministério Público ajuizará a ação civil.  

O que é o acordo? 

O acordo de não persecução cível é adotado em casos de improbidade administrativa e está previsto na Lei Federal nº 8.429/92, com o intuito de proporcionar soluções mais ágeis. Vale ressaltar que a celebração do termo não afasta, necessariamente, as eventuais responsabilidades administrativa e penal, nem importa, automaticamente, reconhecimento de responsabilidade para outros fins que não os estabelecidos expressamente no pacto.   

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