MPCE recomenda que Município de Sobral adapte ações de combate às arboviroses ao contexto da pandemia


Logo do MPCE

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Sobral, recomendou hoje (25/02) que o Município garanta a continuidade de ações voltadas para o combate às arboviroses, adequando a atuação dos agentes de saúde ao contexto da pandemia do novo coronavírus. O procedimento é direcionado ao prefeito, ao procurador geral e à Secretaria da Saúde do Município de Sobral. No prazo de 15 dias úteis a gestão municipal deve informar ao órgão ministerial as providências que está tomando para seguir a recomendação. 

A preocupação da Promotoria, com atribuição na Defesa da Saúde Pública, diz respeito ao início da quadra chuvosa, à situação dos municípios em relação às arboviroses e disseminação do novo coronavírus no Ceará. Isso porque há um risco iminente de sobreposição de casos de dengue e de covid-19 nos municípios cearenses. 

Nesse contexto, a recomendação orienta que a gestão adeque as ações dos Agentes de Combate a Endemias (ACE) e de vigilância e controle de arboviroses e zoonoses à atual condição da covid-19 no Estado. Entre as orientações estão sensibilizar equipes de saúde acerca da identificação, notificação e investigação de casos suspeitos; utilizar redes socais e veículos de comunicação para realização de campanhas preventivas; isolar agentes com sintomas de doença respiratória; não visitar residências cujo responsável tenha mais de 60 anos; e incorporar à rotina de trabalho hábitos de enfrentamento ao novo coronavírus, como distanciamento em relação aos donos das casas e uso de álcool em gel. 

O procedimento do MPCE orienta ainda que, nas visitas, o Agente de Combate a Endemias não entre nos cômodos da casa. Além disso, o Município deve priorizar o bloqueio sanitário em locais de intensa incidência do Aedes aegypti, com base em indicadores epidemiológicos dos últimos 15 dias. Sobre o trabalho voltado para animais, a recomendação sugere a possibilidade de adiar campanhas de vacinação contra a raiva em cães e gatos para depois do período de emergência da pandemia. 

No prazo de 15 dias úteis, o Município de Sobral deve apresentar ao órgão ministerial as providências adotadas para cumprir a recomendação. Isso inclui informar sobre planejamento de ações da Secretaria da Saúde, se os agentes de endemias estão com desvio de função, escalas de trabalho, servidores afastados, identificação de larvas capturadas e destinos das telas usadas como proteção contra o Aedes aegypti. A 2ª Promotoria de Justiça de Sobral vai acompanhar as diretrizes a serem adotadas no município. 

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

E-mail: imprensa@mpce.mp.br