Pandemia: MPCE recomenda garantia de abastecimento de oxigênio nas unidades de saúde de Sobral, Madalena, Camocim, Umirim e São Luis do Curu


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) expediu, nesta quarta-feira (24), recomendações aos prefeitos municipais e às Secretarias da Saúde de Sobral, Madalena, Camocim, Umirim e São Luís do Curu a fim de que adotem as medidas necessárias para a garantia de abastecimento de oxigênio nas unidades de saúde das cidades, com estoque mínimo de dez dias de consumo, bem como todos os demais insumos, inclusive de sedação e kit intubação, e equipamentos necessários para atendimento, internação e assistência à saúde de pacientes com Covid-19, bem como elaboração de plano de contingência em caso de escassez de oxigênio, conforme o crescimento da demanda. 

As recomendações desta quarta-feira foram expedidas pelos promotores de Justiça Alexandre Pinto Moreira (Sobral), Alan Moitinho Ferraz (Madalena), Evânio Pereira de Matos Filho (Camocim) e Edilson Izaias de Jesus Júnior (Umirim e São Luis do Curu). Conforme os documentos, os gestores devem elaborar o plano de contingência em caso de escassez de oxigênio e insumos, inclusive o Kit intubação e sedação, bem como de outros insumos necessários. Para tanto, eles têm o prazo de dez dias úteis para comunicarem à 2ª Promotoria de Justiça de Sobral, Promotoria de Justiça de Madalena, 1ª Promotoria de Justiça de Camocim, Promotoria de Justiça de Umirim e Promotoria de Justiça da comarca vinculada de São Luís do Curu as providências adotadas para o seu devido cumprimento. Além disso, deverão se manifestar sobre o atual estoque de oxigênio para abastecimento das unidades de saúde e provisionamento para utilização por quanto tempo do que existe, além de prestarem informações sobre eventuais procedimentos de compra já iniciados e em trâmite, bem como cópia de todos os contratos vigentes com esse objeto. 

É preciso que os gestores esclareçam como está sendo feito o controle do estoque de oxigênio para o abastecimento das unidades de saúde, observando qual é o órgão da Secretaria de Saúde responsável pelo controle do estoque; como é feito esse controle no âmbito das unidades de saúde; qual é e como funciona o fluxo de informações entre as unidades de saúde e a Secretaria de Saúde sobre o estoque de oxigênio nas unidades; de que forma esse controle vem sendo fiscalizado pela Secretaria de Saúde de forma a garantir o abastecimento contínuo das unidades; se existe algum canal específico de troca de informações entre as direções e coordenações das unidades e a Secretaria de Saúde; a frequência com que esse controle é feito (em tempo real, diária, semanal, outro); e qualquer outra informação entendida como pertinente. 

Os dirigentes do poder público municipal devem se manifestar sobre a aquisição e controle de estoque de insumos, inclusive de sedação e kit intubação, e equipamentos necessários para atendimento, internação e assistência à saúde de pacientes com Covid-19, bem como aquisição e treinamento para o uso do capacete Elmo, capacete de respiração assistida, que auxilia no tratamento de pacientes com insuficiência respiratória aguda por Covid-19. 

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Ministério Público do Estado do Ceará

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