Decon dá continuidade à fiscalização em barracas de praia, bares e restaurantes de Fortaleza


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), deu continuidade, nessa quarta-feira (30/12), à fiscalização em bares, barracas de praia e restaurantes em Fortaleza. Com base em denúncias feitas ao órgão, a fiscalização foi a estabelecimentos localizados nos bairros Praia do Futuro, Aldeota e Meireles, com a finalidade de verificar aglomerações e o cumprimento das regras relativas à reabertura do comércio e serviços alimentícios durante a pandemia. Dos cinco estabelecimentos fiscalizados, dois foram autuados.

A fiscalização teve como objetivo constatar o cumprimento de normas baseadas no Protocolo Setorial nº 06/2020, expedido pelo Governo do Ceará e fundamentado nas determinações do Decreto Estadual nº 33.845, de 11 de dezembro de 2020. As empresas têm prazo de até 10 dias, contados a partir da data de autuação, para apresentarem as respectivas defesas ao Decon, estando sujeitas à penalização administrativa, conforme estabelecido no Decreto 2.181/97.

Entre os aspectos fiscalizados estão o cumprimento da suspensão de quaisquer eventos sociais e corporativos, privados ou públicos, em ambientes abertos ou fechados; a restrição do horário para o fechamento dos restaurantes até 22 horas; a proibição de festas e a vedação de atividades que caracterizem festas, de qualquer tipo, em quaisquer restaurantes e outros estabelecimentos em ambientes fechados e abertos; e a restrição a seis pessoas por mesa nos restaurantes e afins, com o limite de 50% da capacidade máxima, sem permitir pessoas em pé, inclusive na calçada, bem como proibição de fila de espera.

Questões relacionadas à legislação do consumidor também foram averiguadas pelo Decon. Entre os pontos fiscalizados estão a informação adequada dos preços dos produtos; presença de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC); livro de reclamações (presença e orientação para encaminhamento ao Decon da 1ª via da folha em até 30 dias, caso haja reclamação); emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente; informes visíveis acerca da cobrança de couvert artístico; e a cobrança de perda de comanda ou cartão de pedidos antes da quitação do débito.

Os locais visitados são os listados na sequência abaixo. Entre os cinco estabelecimentos fiscalizados, dois foram autuados. Contudo, nenhum por descumprimento à regra referente à aglomeração.

Sunrise Barraca de Praia – Auto de Constatação, não havia aglomeração e respeitou o decreto, mas não apresentou o livro de reclamação do consumidor;

Chico do Caranguejo – Auto de Constatação, não havia aglomeração, mas não apresentou livro de reclamação do consumidor e não havia medição de temperatura em todas as entradas;

Barraca de Praia Praiow – Relatório de Visita, não havia aglomeração e respeitou as normas do decreto estadual;

Arena Beer Petiscaria – Relatório de Visita, não havia aglomeração e respeitou o decreto estadual;

Vila Camaleão Bar e Restaurante – Relatório de Visita, não havia aglomeração e respeitou o decreto estadual.

Denúncias

O Decon está funcionando em regime de plantão. O atendimento virtual retornará nos dias 4, 5 e 6 de janeiro, das 8 às 17 horas. O contato pode ser feito através do site www.consumidor.gov.br e do WhatsApp, pelos números (85) 98960-3623 e (85) 99181-7379. O posto avançado do Decon no Aeroporto de Fortaleza funciona 24 horas por dia, ininterruptamente, para atendimentos de passageiros em trânsito.

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

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