Após ação do MPCE, Justiça determina retorno de 100% da frota de ônibus em Fortaleza


Numa Ação Civil Pública (ACP), proposta no dia 21/09, pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, a juíza de Direito, Nadia Maria Frota Pereira, determinou, no dia 2/12, em caráter liminar, que o Município de Fortaleza e a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S.A. adotem, no prazo de dez dias, todas as medidas legais e contratuais cabíveis no sentido de garantir a disponibilidade de 100% da frota de ônibus coletivos destinados ao transporte público nos horários de pico (das 4h30 às 8h e das 15h às 18h). 

A ordem judicial vigorará enquanto permanecer a situação de pandemia do Covid-19, devendo os promovidos encaminhar ao Juízo da 10ª Vara da Fazenda Pública informações sobre as medidas adotadas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, com limite em R$ 500.000,00, nos termos do artigo 139, IV, do Código de Processo Civil. 

As aglomerações no transporte público e a possibilidade de aumento da frota de veículos em circulação foi tema de audiência extrajudicial online promovida pela 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, em julho de 2020, com a participação de representantes da Etufor, da Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos (SCSP), do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus) e da Agência Reguladora do Estado do Ceará (ARCE). Como resultado, o MPCE recomendou que a Prefeitura adotasse as providências legais para o retorno de 100% da frota nos horários de pico, realizando uma avaliação técnica para que fosse observado o justo equilíbrio financeiro nos contratos de concessão de transporte público. 

Em resposta, o Município de Fortaleza, por intermédio da Etufor, informou à Promotoria que havia expedido “Ordem de Serviço” para o Sindiônibus de forma que as concessionárias ofertassem, tão logo fosse possível, 100% da frota de ônibus para os cidadãos fortalezenses. Por outro lado, o Sindiônibus comunicou que só poderia atender se fosse garantido o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão pelo Município de Fortaleza. 

De acordo com a titular da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, promotora de Justiça Ana Cláudia Uchoa, até então, a situação vinha se mostrando cada vez mais grave com o retorno das demais atividades econômicas, potencializando o risco de disseminação da Covid-19, num momento crítico de aumento do número de casos na Capital. Conforme dados do IntegraSus disponibilizados, a cidade de Fortaleza tem apresentado elevados índices de casos de Covid-19.

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