MPCE recomenda que OAB Ceará cumpra medidas sanitárias específicas no Exame da Ordem


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomenda, por meio da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza – Defesa da Saúde Pública, que sejam adotadas  providências para o cumprimento de todos os protocolos e medidas sanitárias para prevenir e combater a disseminação da covid-19 durante XXXI Exame da Ordem Unificado (EOU), que acontecerá no próximo domingo. A recomendação, que se estende a todas as provas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que ocorrerem no Estado enquanto a pandemia perdurar, foi subscrita pela promotora de Justiça Ana Cláudia Uchoa e é direcionada ao presidente da OAB Seccional Ceará.

O MPCE orienta ainda que as medidas devem estar em consonância com o protocolo adotado pelo Governo do Estado do Ceará para realização de concursos e processos seletivos. O documento foi elaborado após denúncia chegada à Promotoria de Justiça de que a prova acontecerá em meio a uma pandemia e que há risco de contaminação em função da reunião de candidatos nos locais de prova. A Promotoria de Defesa da Saúde Pública pretende, desse modo, proteger os candidatos e todos os envolvidos na organização do certame. A OAB Seccional Ceará tem prazo de cinco dias para responder sobre aceitação e adoção dos protocolos.

Entre as recomendações elencadas estão o distanciamento igual ou superior a 1,5 entre os candidatos nos locais de prova, aos quais só terá acesso quem estiver usando máscara individual e portando uma outra reservada e acondicionada em embalagem transparente. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) do tipo viseira (face shield), luva, gorro, avental ou roupa impermeável não serão permitidos. A máscara, que deve cobrir adequadamente nariz e boca, só pode ser retirada para ingestão de água, sucos e similares.

Em cada entrada do local de prova e nas próprias salas de realização do exame deve haver um fiscal ou mais para orientar sobre o distanciamento. A medida é para evitar aglomeração. Além disso, pelo menos dois fiscais devem medir a temperatura de todos os concorrentes, na entrada do local de prova. Se a temperatura estiver igual ou superior a 37,5ºC, uma contraprova deve ser feita com termômetro reserva. Pela recomendação, será permitido cada pessoa portar um frasco de álcool em gel ou outro antisséptico.

Para que todos os protocolos sejam aplicados com segurança, o MPCE recomenda também que aplicadores de prova e colaboradores sejam capacitados antes do certame. Sinalização no chão sobre o distanciamento, álcool em gel a 70% em todas as salas, higienização dos ambientes antes da entrada de colaboradores e candidatos e depois da prova, bebedouros interditados e acesso ao banheiro sob supervisão dos organizadores também estão entre as medidas recomendadas.

Conforme o documento, não será proibido o uso de salas com ar-condicionado, mas deve-se priorizar as não climatizadas e arejadas. Se for utilizado espaço com climatização, filtros e componentes do sistema devem ser sanitizados com antecedência. Em caso de tosse ou espirro, o candidato deve proteger as vias aéreas com o antebraço e não pode, em hipótese alguma, retirar a máscara. Apenas quando parar de tossir ou espirrar ele deve higienizar as mãos e trocar a máscara, descartando sob orientação do fiscal ou aplicador de prova. Os funcionários responsáveis pela limpeza dos banheiros devem usar máscara, luvas de látex, vinil ou acrílica, avental impermeável e sapato também impermeável e com solado derrapante.

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