A pedido do MPE, Justiça determina que candidato à Prefeitura de Caririaçu retire propaganda que incentiva população a desrespeitar a lei


Após pedido da Promotoria de Justiça da 71 Zona Eleitoral, a Justiça determinou, nesta sexta-feira (13), que o candidato à Prefeitura de Caririaçu, João Marcos Pereira, retire, em até quatro horas, propaganda eleitoral nas redes sociais em que incita a população à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública.

Em vídeo publicado no Facebook no dia 11 de novembro, o prefeiturável afirma que acabará com a “Indústria da Multa” no Munícipio, “queimando os blocos de multas” e que nenhum cidadão será multado, caso seja eleito.

De acordo com o promotor de Justiça Rafael Couto, “trata-se de declarações que incitam a população a desobediência civil e, portanto, esta propaganda deve ser retirada das redes sociais. Não se pode admitir promessas desta natureza, em que o candidato fomente que a população desrespeite a lei”, defende.

O ato do candidato se adequa à proibição prevista no inciso V do artigo 22 da Resolução 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além do candidato à prefeito, também devem cumprir a decisão o candidato à vice, Luiz Pereira Tavares, e a Coligação “Caririaçu feliz de novo”.

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