São Benedito: Justiça acata pedido do MP e afasta coordenador da Vigilância Sanitária por improbidade administrativa


A Justiça acatou, no último domingo (08/11), à Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e determinou o afastamento imediato de Luís Ribeiro Barbosa do cargo de coordenador da Vigilância Sanitária do Município de São Benedito pela prática de improbidade administrativa. Segundo a Promotoria de Justiça, o gestor teria enviado áudios em grupos do Whatsapp solicitando a presença das pessoas em reuniões de apoio a um candidato à Prefeitura do Município, que provocaram aglomerações, conforme mostram vídeos enviados à Promotoria.

Na decisão, a Justiça também determinou que o gestor seja proibido, por 60 dias, de exercer quaisquer outras funções na Coordenadoria de Vigilância de São Benedito, bem como o proibiu de frequentar as dependências de quaisquer órgãos públicos municipais com atuação na área de Vigilância Sanitária. Caso descumpra a decisão, o prefeito de São Benedito, Gadyel Gonçalves, deverá pagar multa de R$ 30 mil. Já a multa para o coordenador da Vigilância Sanitária em caso de descumprimento, é de R$ 15 mil.

A Promotoria de Justiça de São Benedito reforça, na ACP, que a conduta do chefe da Vigilância Sanitária municipal burlou os Princípios da Administração Pública, conforme o artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa, já que o servidor, por meio de seus atos, afrontou a moralidade administrativa e demonstrou falta de compromisso com o interesse público.

Para o MPCE, o gestor também ofendeu os princípios constitucionais da moralidade administrativa, da impessoalidade e da igualdade, que norteiam a Administração Pública, quando se utilizou de suas funções para praticar ilegalidades com o intuito de beneficiar um determinado candidato.

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