MP Eleitoral recomenda que Conselhos Tutelares de Araripe e Potengi não sejam usados para propaganda política


O Ministério Público Eleitoral, por intermédio da Promotoria da 68ª Zona Eleitoral que abrange os municípios de Potengi e Araripe, expediu uma recomendação na última quarta-feira, 23, aos Conselhos Tutelares dos municípios citados. O MP requer que os respectivos presidentes orientem os conselheiros sobre a vedação do uso desses órgãos para exercício de propaganda ou atividade político-partidária, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação eleitoral bem como das normas que regulam o Conselho Tutelar.   

Na recomendação, o MP leva em consideração a Lei Federal nº 9504/97, que estabelece normas eleitorais. A legislação proíbe as condutas que possam afetar a igualdade de oportunidade entre candidatos nos pleitos eleitorais, a exemplo de “usar materiais ou serviços custeados pelos Governos ou Casas Legislativa, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram” e ainda “fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público”.  

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Ministério Público do Estado do Ceará

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