PGJ decide que ex-desembargador deve responder a processo criminal perante Vara Comum


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O procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, decidiu, na manhã desta segunda-feira (14/09), que o ex-desembargador Carlos Feitosa e outras três pessoas devem responder a processo por crime de lavagem de dinheiro perante uma vara criminal comum – e não perante a Vara de Delitos de Organizações Criminosas.

A decisão do chefe do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) seguiu a linha de entendimento da Procuradoria-Geral da República que, ao apresentar denúncia contra o ex-magistrado e seus familiares, antes da perda da prerrogativa de foro no Superior Tribunal de Justiça (STJ), imputou a prática do crime de lavagem de dinheiro e não identificou a presença dos requisitos previstos na Lei nº 12.850/13 para a caracterização de delito típico de organização criminosa.

Com a decisão do conflito de atribuições, o caso será encaminhado à 150ª Promotoria de Justiça, com atuação perante a 15ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, ainda sendo possível que o Ministério Público Estadual adite a denúncia do Ministério Público Federal, para incluir a imputação do crime de associação criminosa.

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Ministério Público do Estado do Ceará

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