TJCE mantém sentença favorável ao MPCE e determina que Município de Fortaleza não cobre inscrição de candidatos de baixa renda em seleções de estágio


O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) manteve sentença proferida pela 10ª Vara da Fazenda Pública, na Ação Civil Pública (ACP) interposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, em desfavor da Prefeitura de Fortaleza. O Juízo determinou que o ente municipal isente a taxa de inscrição em seleções públicas de estágio no âmbito do Município de Fortaleza, de acordo com os critérios adotados no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), com as devidas adequações. Embora a decisão tenha sido proferida em 24 de junho de 2019, a certidão de trânsito em julgado foi expedida em 20 de agosto de 2020. 

A ação foi ajuizada em 2018 após denúncia anônima recebida pela Ouvidoria-Geral do MPCE, em que foi relatada a cobrança de taxa de R$ 30,00 para inscrição no processo seletivo para estagiários da Prefeitura de Fortaleza, organizado pelo Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH). Na ocasião, foi solicitado ao Município de Fortaleza a manifestação sobre a possibilidade de extensão da isenção de taxas para candidatos hipossuficientes, o que até então só era garantido em processos de seleção para concursos públicos. 

Em resposta, o Município alegou que, ao realizar uma seleção, os gastos eram muito elevados e essas isenções eram cobradas tão somente para suprir esses gastos. Por sua vez, a ACP, proposta pela 7ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, teve a finalidade de obrigar o Município de Fortaleza a isentar os candidatos hipossuficientes à seleção de estagiários ou a qualquer outro recrutamento de pessoal, com a extensão das hipóteses de isenção previstas nas Leis Municipais nº 7404/1993 e nº 9242/2007, ou outro meio. 

Na decisão em 1º grau favorável ao MPCE, a Justiça determinou a isenção de taxa de inscrição em seleções públicas de estagiário no âmbito do Município de Fortaleza, consoante os critérios de: estudantes de universidades públicas; participantes que estudem em universidades privadas, mas que sejam beneficiários do FIES ou PROUNI; estudantes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; e participantes do Encceja, em aplicação analógica dos critérios estabelecidos para o ENEM, em concretização do princípio da isonomia, até que sobrevenha lei municipal reguladora do tema. Após recurso de interpelação do Município, o TJCE confirmou a decisão proferida no 1º grau e a ACP transitou em julgado. 

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