MPCE e MP de Contas recomendam anulação de processo licitatório com preços superfaturados em Poranga


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e o Ministério Público de Contas (MPC) recomendaram, nessa quarta-feira (26/08), que o Município de Poranga anule, em até 72 horas, o Pregão Presencial nº 1504.1/2020 promovido pela Secretaria da Saúde da cidade após a constatação, pelos órgãos ministeriais, de diversas irregularidades no processo licitatório. Caso a Recomendação seja descumprida, o Ministério Público de Contas poderá representar os gestores junto ao Tribunal de Contas do Estado, responsabilizando o atual prefeito de Poranga, Carlisson Araújo, e a secretária da Saúde do Município, Maria Extelita Rodrigues, além de ajuizamento pelo MPCE de ação civil pública para responsabilização dos dois por Ato de Improbidade Administrativa.  

Conforme a Recomendação conjunta, assinada pelo promotor de Justiça do MPCE Francisco Ivan de Sousa, em respondência pela Promotoria de Justiça de Ararendá, a qual a Comarca de Poranga é vinculada, e pelo procurador do MPC Gleydson Alexandre, foi constatado sobrepreço no pregão, que tem como objetivo o “registro de preços para futuras e eventuais aquisições de medicamentos e material médico hospitalar”.   

No processo licitatório – homologado em 15 de maio de 2020 pela Secretaria da Saúde de Poranga no valor total de R$ 1.973.062,34 -, verificou-se, após pesquisa de mercado conduzida pelos órgãos ministeriais, um sobrepreço de R$ 44.800,00 apenas nos quatro insumos (máscaras N95, álcool em gel, dipirona e furosemida) utilizados para fins de pesquisa de mercado. A falha na correta elaboração de orçamento estimativo entra em desacordo com o entendimento do Tribunal de Contas de União (TCU). Já o pagamento de compras superfaturadas pode configurar Ato de Improbidade Administrativa, conforme determina o artigo 10 da Lei nº 8.429/92.  

Além dos preços acima do valor de mercado, MPCE e MPC constaram que o certame não seguiu outra determinação do TCU, que na Súmula nº 247 afirma que “é obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global”, o que garante maior competitividade em processos licitatórios e, consequentemente, economia para os cofres públicos. No pregão realizado em Poranga, no entanto, o agrupamento de itens deu-se por lotes e não por itens, o que trouxe prejuízo à competitividade do certame, fato comprovado pela participação de apenas três licitantes no processo.   

Outro fato considerado irregular no pregão pelos órgãos ministeriais foi a utilização do formato presencial em detrimento do eletrônico. Para o MPCE e o MPC, a justificativa da Secretaria da Saúde do Município de Poranga – não ter provedor de internet qualificado – para a realização do pregão da forma que se deu não se mostra razoável, visto que “ainda que haja certa instabilidade do sinal de internet, tal problema não é suficiente para renunciar à modalidade tão vantajosa”.  

Diante disso, o Ministério Público estadual e o MP de Contas também recomendaram que o Município de Poranga se abstenha de realizar novos pedidos de fornecimento e novos pagamentos às empresas vencedores do Pregão nº 1504.1/2020 e determinaram, dentre outras medidas, que a Secretaria da Saúde da cidade, em futuras licitações, elabore pesquisa de mercado de forma ampla, “utilizando fontes diversificadas, a fim de evitar o sobrepreço do orçamento, de acordo com a jurisprudência do TCU”.  

Acesse a Recomendação do MPCE e do MPC na íntegra! 

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