Prefeitura de Iguatu acata recomendação do MPCE e suspende celebrações religiosas presenciais e abertura de restaurantes


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Atendendo orientação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Prefeitura de Iguatu acatou nessa quinta-feira (13/08) duas recomendações expedidas pela 2ª Promotoria de Justiça de Iguatu. Nos documentos, o MPCE recomendou a imediata suspensão da abertura de restaurantes e da autorização para celebrações religiosas presenciais, ambas previstas em Decreto Municipal, por estarem em desacordo com os Decretos Estaduais. As respectivas revogações serão publicadas pelo Município de Iguatu nesta sexta-feira (14/08).

Na Recomendação nº 020/2020, publicada na terça-feira (11/08), a Promotoria recomendou à Prefeitura a revogação do dispositivo do Decreto Municipal nº 058/2020 que autorizava a realização de atividades religiosas de forma presencial em Iguatu. Já a Recomendação nº 021/2020 expedida nessa quarta-feira (12/08) requisitou que fosse revogado o dipositivo do referido Decreto Municipal que autorizava a abertura de restaurantes e similares de forma presencial em Iguatu, independente de a abertura ser integral ou limitada. O MPCE orientou que o Município somente libere tais atividades após autorização expressa do Estado.

“O Decreto Estadual nº 33.709, de 9 de agosto de 2020, manteve o Município de Iguatu na fase 1 do processo de abertura responsável das atividades econômicas e comportamentais. No entanto, não estão incluídas nessa fase as atividades religiosas presenciais e a abertura de restaurantes, bares e similares, mesmo que com limitações. Portanto, os dispositivos do Decreto Municipal nº 058/2020, os quais permitem a realização de atividades religiosas, limitando a 30% da capacidade, bem como a abertura de restaurantes para almoço, limitando a 40% da capacidade, violam claramente o Decreto Estadual”, explica a promotora de Justiça Helga Barreto Tavares.

Nos documentos, o Ministério Público também requereu que o ente municipal siga integralmente os Decretos Estaduais, podendo estabelecer medidas mais restritivas e controle mais rigoroso, abstendo-se de praticar qualquer ato de flexibilização das normas de isolamento social impostas pelo Governo do Ceará, sob pena de restar configurada a hipótese de intervenção estadual, prevista no artigo 39, inciso IV, da Constituição Estadual. A Promotoria requisitou ainda que o Município faça ampla divulgação das medidas adotadas para cumprimento das orientações do MPCE e intensifique a fiscalização para inibir os casos de descumprimento.

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