Justiça julga procedente pedido do MP e suspende propaganda eleitoral antecipada por emissora de TV em Aracati


A Justiça Eleitoral deferiu pedido liminar do Ministério Público Eleitoral e determinou a suspensão de propaganda antecipada realizada pela TV Sinal, emissora de televisão de Aracati mantida pela Fundação Vale do Jaguaribe. No pedido de providências formulado pela Promotoria Eleitoral da 8ª Zona, foi solicitado que fosse interrompida a propaganda realizada por Guilherme Bismarck, filho do atual prefeito de Aracati, Bismarck Maia, na referida emissora.

No dia 5 de maio de 2020, a Promotoria Eleitoral da 8ª Zona, que abrange as cidades de Aracati, Fortim e Icapuí, recebeu denúncia afirmando que Guilherme Bismarck fez propaganda de um quadro denominado “se vira nos 14”, peça publicitária veiculada na TV Sinal. Na época, ele era secretário municipal de Esportes e Lazer de Aracati, Secretaria da qual foi titular até 3 de julho de 2020. No quadro “se vira nos 14”, Guilherme anunciou que quaisquer comerciantes de Aracati que trabalhassem com vendas na modalidade “delivery”, neste período da suspensão de atividades em face da pandemia, poderiam gravar vídeos de no máximo 14 segundos para divulgar o negócio, sem citar preço de produto.

Consta no pedido de providências da Promotoria que tal quadro, a ser exibido na programação diária da TV Sinal, “terá o condão de, indevidamente, desequilibrar o vindouro pleito, uma vez que é fato cediço e inconteste que não existem comerciais gratuitos em emissoras de televisão. Antes, tais inserções geralmente são muito mais caras que as veiculadas na mídia impressa e falada, motivo pelo qual a ‘generosidade’ aqui presente poderia implicar em benefício, ainda que indireto, ao atual prefeito, caso este venha a registrar candidatura e concorrer ao pleito”.

Além disso, o MP Eleitoral concluiu que a escolha de 14 segundos para o vídeo não é aleatória, considerando que o atual prefeito é filiado à agremiação política Partido Trabalhista Brasileiro, cujo número identificador é justamente o 14. É destacado na representação da Promotoria que “não se pode conceber que a emissora de TV, mantida por fundação que tem a esposa como presidente e o filho como diretor, possa veicular propaganda que, noutra análise, equipara-se a verdadeira benesse em tempos de crise econômica e que, sem sombra de dúvidas, poderá beneficiar o atual prefeito no pleito que se avizinha”.

O pedido do MP Eleitoral está embasado no poder de polícia (artigo 41, parágrafo 2º, Lei 9504/97 e artigo 6º, parágrafos 1º e 2º da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral – TSE nº 23610/2019) e na suspensão da veiculação da propaganda considerada irregular mediante abuso do poder econômico (artigo 10, parágrafo 3º da Resolução do TSE nº 23610/2019). A representação foi ajuizada pela Promotoria no dia 8 de maio de 2020 e a sentença é da última segunda-feira (27/07).

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