MPCE recomenda proteção na retomada de coleta seletiva e saneamento em Santana do Acaraú


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de justiça respondendo pela Promotoria de Justiça da comarca de Santana do Acaraú Alexandre Pinto Moreira, expediu uma Recomendação ao prefeito de Santana do Acaraú, Raimundo Marcelo Arcanjo, e aos secretários Maria do Carmo Lira (Urbanismo, Obras e Serviços Urbanos), Francisco Arlene Farias (Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente de Santana do Acaraú) e Maria Eunice de Vasconcelos (Trabalho e da Assistência Social), a fim de que previnam a disseminação da COVID-19 na coleta seletiva e nas atividades exercidas pelas associações e cooperativas de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, durante o período em que vigorar a situação emergencial decorrente da pandemia do Novo Coronavírus, assim como também no retorno às atividades de coleta, triagem e reciclagem, de acordo com as orientações formuladas. 

O prefeito e os secretários deverão comunicar à Promotoria de Justiça, no prazo de cinco dias, as providências adotadas para cumprimento da Recomendação. O representante do MPCE alerta que o eventual descumprimento importará na tomada das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive no sentido de apuração de responsabilidades civil, administrativa e criminal dos agentes públicos, seja por ação ou omissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 

A manifestação extrajudicial fundamenta-se na observância e o estrito cumprimento da Nota Técnica nº 02/2020 da Comissão do Meio Ambiente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), de 15/05/2020. Portanto, os gestores deverão adotar, no âmbito municipal, bem como junto aos catadores individuais ou organizados em associações ou cooperativas de materiais recicláveis e reutilizáveis, as medidas necessárias ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus, bem como realizar a análise da viabilidade da manutenção ou não das atividades de coleta seletiva e de triagem dos materiais recicláveis nesse período de pandemia. 

O gestor municipal deverá apurar as medidas de segurança e de saúde em relação às atividades dos catadores, mediante a adoção de providências, tais como: a verificação da situação da coleta seletiva realizada pelos catadores, inclusive os avulsos, e pelas cooperativas ou associações de materiais recicláveis, por meio de levantamentos a serem realizados por equipes de saúde, serviço social e meio ambiente dos municípios; a disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos catadores de materiais recicláveis (avulsos, cooperados ou associados), o que deverá ocorrer de imediato, como condição inafastável para que possam continuar suas atividades, os quais deverão ser em número suficiente aos prestadores de serviço, assim como também e atender às especificações técnicas necessárias. 

Os gestores municipais deverão apurar as medidas de segurança e de saúde em relação a estas atividades, com a apresentação do Plano de Contingenciamento de Gestão de Resíduos Sólidos ao Ministério Público Estadual, à Câmara Municipal e à Secretaria Estadual de Saúde do Ceará, o qual deverá conter uma discriminação detalhada acerca das medidas já adotadas e implementadas e a adotar, a curto, médio e longo prazo, definindo um cronograma de execução. 

Dentre as medidas, os municípios deverão verificar a situação da coleta seletiva realizada pelos profissionais, inclusive os avulsos, e pelas cooperativas ou associações de materiais recicláveis, por meio de levantamentos a serem realizados por equipes de saúde, serviço social e meio ambiente dos municípios, devendo distribuir, de imediato, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). 

Os municípios deverão cumprir as recomendações técnicas a serem observadas no gerenciamento dos materiais recicláveis, em suas diversas etapas, bem como em relação aos cuidados com o uso, limpeza e desinfecção das instalações, dos equipamentos e dos veículos. Além disso, deverão providenciar a ampla divulgação de informações sobre higienização, uso e descarte de materiais de proteção e outros resíduos potencialmente contaminados. 

Em relação à atenção da saúde dos trabalhadores do ramo de reciclagem, deverão ser disponibilizados exames e orientações com os cuidados pessoais, com a realização periódica, na medida do possível, de testes de COVID-19, por estarem esses prestadores de serviço em risco constante de contaminação pelo Novo Coronavírus (SARS-CoV-2). Os gestores deverão se encarregar da inscrição de todos os catadores no CadÚnico e a existência de serviços e de rede de apoio e proteção, a fim de viabilizar o acesso aos auxílios financeiros e aos benefícios sociais disponibilizados pelos governos federal, estadual e municipal. 

Ademais, devem verificar outras medidas previstas nos Planos Municipais de Saneamento Básico ou de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMSB/PMGIRS), como ações para emergências e contingências (artigo 19, IV da Lei nº 11.445/07), a serem adotadas para assegurar a saúde e segurança dos trabalhadores da coleta seletiva e nas instalações de recuperação de resíduos, dentre outras medidas.

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