Barraca na Praia do Futuro acata recomendação do MPCE e suspende venda de ingressos para evento


Após Recomendação expedida nessa quinta-feira (11/06) pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) do Ministério Público do Ceará (MPCE), o restaurante “Ronco de Mar” – localizado na Barraca Marulho, na Praia do Futuro, em Fortaleza – suspendeu a venda de ingressos do evento “Noite dos Namorados”, agendado para ocorrer no dia 29 de julho. Outros eventos previstos para acontecer no espaço no próximo mês também foram cancelados. Segundo o Decon, os eventos descumpriam o período de vigência dos Decretos Estaduais e Municipais, que suspendem as atividades não essenciais. 

Em razão da pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19), não há previsão de retorno para a realização de eventos coletivos que gerem aglomerações de pessoas. Dessa forma, ao ofertar os ingressos, o restaurante estaria violando as determinações do Poder Público durante o período de surto. Conforme a secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Liduina Martins, ainda que pudesse realizar tal evento, a empresa fere a Lei Federal 12.933 por não disponibilizar meia entrada para quem tem tal direito. 

Na Recomendação, o MPCE também solicitou que o restaurante fizesse ampla divulgação, nos mesmos meios de comunicação em que o evento em questão foi divulgado, sobre a suspensão da venda de ingressos. Além disso, quando for autorizada a realização de eventos coletivos, a empresa deve, também, conceder o benefício da meia entrada garantido pela legislação brasileira. 

Ainda por conta da pandemia, foi editada a Medida Provisória nº 948, de 8 de abril de 2020, que dispõe sobre o cancelamento de serviços de eventos dos setores de turismo e de cultura. De acordo com tal medida, nos casos de reembolso, a empresa tem até 12 meses após o fim da pandemia para devolver o dinheiro ao consumidor. Contudo, a promotora de Justiça Liduina Martins informa que esse caso não se aplica, uma vez que a empresa já tinha ciência da grave situação da pandemia no Ceará, conforme estabelecido pelos Decretos Estaduais e Municipais. Isto quer dizer que o restaurante deve restituir integralmente os valores pagos. 

Dessa forma, é orientado que os consumidores entrem em contato com a fornecedora em questão e, caso não sejam reembolsados, procurem o Decon para formalizar denúncia.

Confira a lista com os contatos do Decon para registrar reclamar reclamações e denúncias: 
Unidade Sobral 
E-mail: decon.sobral@gmail.com 
WhatsApp: (88) 98863-9042 / (88) 99762-5744 

Unidade Juazeiro do Nort
E-mail: crdjuannorte@mpce.mp.br 
WhatsApp: (88) 98861-3672 

Unidade Crato 
E-mail: prom.crato@mpce.mp.br 
WhatsApp: (85) 98563-2880 

Unidade Maracanaú 
E-mail: decon.maracanau@mpce.mp.br 
WhatsApp: (85) 98184-9549 

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

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