PGJ publica novos atos normativos sobre atuação do MPCE durante a pandemia


Logo do MPCEA Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) publica nesta segunda-feira (23/03) dois atos normativos sobre a atuação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) durante a pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19). O Ato Normativo nº 093/2020 disciplina o funcionamento das unidades do MPCE e o Ato Normativo nº 094/2020 cria e disciplina a atuação do Grupo Especial de Combate à Pandemia do COVID-19, no âmbito do MPCE.

Ato Normativo nº 093/2020

O Ato Normativo nº 093/2020 determina que, enquanto durar a situação de emergência de saúde em razão da pandemia do COVID-19, o MPCE atuará, preferencialmente, em regime de teletrabalho, com limitações para o atendimento ao público em todas as unidades.

Nos órgãos de execução, fica suspenso, em caráter excepcional, o expediente presencial e o atendimento ao público até 30 de abril de 2020, prorrogável por ato do procurador-geral de Justiça. Os membros, servidores e estagiários devem permanecer em regime de teletrabalho em horário idêntico ao do expediente regular. Nos finais de semana e feriados, bem como no período noturno dos dias úteis, vigorará o regime de plantão ordinário, conforme escalas de rodízio já publicadas no Diário do MPCE e orientações do Ato Normativo n° 91/2020.

Caso seja necessária a presença física de membros ou servidores nas instalações da unidade onde atuam, o membro definirá a forma como se dará o trabalho presencial, observadas as diretrizes das autoridades sanitárias e o Ato Normativo nº 87/2020. Além disso, se nessas circunstâncias o membro precisar de algum serviço de apoio, deverá comunicar o fato ao secretário de Administração da PGJ com, no mínimo, 24 horas de antecedência, para avaliação por parte da Administração Superior.

Já os órgãos de administração e apoio funcionarão de acordo com os planos emergenciais de cada setor, sendo suspenso o atendimento presencial ao público externo nesses órgãos, ressalvados casos urgentes, devidamente comprovados. Em especial, a Ouvidoria, a Secretaria de Finanças, o Departamento de Folha de Pagamento da Secretaria de Recursos Humanos, a Secretaria de Tecnologia da Informação e a Secretaria de Administração devem assegurar a não interrupção dos serviços, sendo permitido às unidades definir horários distintos para atuação dos servidores, regime de teletrabalho, realocação física das atividades ou outras medidas adequadas às recomendações sanitárias vigentes.

Além disso, ficam suspensos todos os prazos correntes em procedimentos de gestão administrativa, aí incluídos os procedimentos de licitação e de aplicação de sanções por violações às normas de licitações e contratos, bem como procedimentos de apuração de falta disciplinar. Vale ressaltar que não serão suspensos os prazos de procedimentos de aquisição ou contratação de bens ou serviços essenciais ao funcionamento do Ministério Público e relevantes para atuação do MP e para a segurança dos membros, servidores e colaboradores no enfrentamento ao Novo Coronavírus.

Consulte na íntegra o Ato Normativo nº 093/2020

Ato Normativo nº 094/2020

O Ato Normativo nº 094/2020 define que as diretrizes para atuação do MPCE serão centralizadas no Grupo Especial de Combate à Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), composto pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional da Cidadania, a quem caberá a coordenação dos trabalhos; pela secretária-executiva do Programa de Defesa e Proteção do Consumidor (Decon) e promotores de Justiça vinculados; pelas promotoras de Justiça de Defesa da Saúde Pública de Fortaleza; e por outros membros do Ministério Público designados pelo procurador-geral de Justiça.

Entre as atribuições do Grupo Especial, destaca-se: centralizar as informações e comunicações oriundas das autoridades de saúde internacionais, federais, estaduais e municipais; definir as diretrizes e orientações para atuação dos órgãos do MP na fiscalização dos serviços de saúde, público e privado, no combate à pandemia; adotar , em conjunto com os órgãos de execução, as medidas necessárias ao enfrentamento à COVID-19; e atender ao público, interno e externo, com exclusividade, apenas em demandas relacionadas à pandemia do Novo Coronavírus.

Consulte na íntegra o Ato Normativo nº 094/2020

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Ministério Público do Estado do Ceará

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