Decon informa direitos dos consumidores em virtude do COVID-19


Logos do MPCE e do Decon

Diante do avanço da pandemia pelo novo Coronavírus (COVID-19), o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) informa aos consumidores como agir em caso de cancelamentos ou transtornos causados pela pandemia; e o novo modelo funcionamento do órgão neste período de excepcionalidade.

Instituições de Ensino Particulares

Sobre a suspensão das aulas nas escolas e universidades particulares, o Decon informa que os estudantes terão direito à reposição das aulas, quando o retorno for autorizado. Neste caso, os consumidores não têm direito à indenização, já que os estabelecimentos estão agindo de acordo com as orientações das autoridades governamentais no intuito de tentar conter a pandemia.

Consumo consciente

Devido as medidas restritivas de circulação e isolamento, o Decon orienta fortemente a prática da moderação de consumo dos cidadãos, evitando-se compras para “estoque”, em quantidades acima de suas necessidades imediatas. “É importante, neste momento de crise, sermos solidários e não contribuirmos para o desabastecimento ou até mesmo o aumento abusivo de preços por parte dos fornecedores, em virtude da fala de itens no mercado”, explica a secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Liduína Martins.

Fiscalização, denúncias e atendimento do Decon

O setor de fiscalização do Decon continua atuando junto aos fornecedores para detectar e coibir condutas abusivas, as quais, em sendo confirmadas, serão objeto de sanções administrativas. Denúncias podem ser feitas através do e-mail deconce@mpce.mp.br.

Para o caso se reclamações, recomenda-se que o cidadão dê preferência ao atendimento virtual da plataforma www.consumidor.gov.br. O atendimento presencial na sede do órgão (Rua Barão de Aratanha, 100, Centro) será, a partir da próxima segunda-feira (23/03), exclusivo para os casos relacionados ao Coronavírus.

Para atender as demandas de consumidores relacionadas a fornecedores que não estejam cadastrados na plataforma consumidor.gov e que não possuem relação com o COVID-19, o Decon receberá temporariamente as reclamações, assim como os documentos relacionados, através do e-mail deconce@mpce.mp.br.

Os idosos, diabéticos, hipertensos, portadores de doenças crônicas e cardiovasculares devem evitar sair de casa e poderão enviar representantes por meio de procuração, cujo modelo está disponível no site do Decon. http://www.mpce.mp.br/decon/atendimento/

O atendimento do Posto Avançado do Decon no Aeroporto Internacional Pinto Martins funcionará normalmente, com atendimento 24 horas, e é exclusivo para passageiros em trânsito. Estão suspensas todas as audiências e as já agendadas serão remarcadas em momento oportuno.

Recomendações

O Decon já expediu três recomendações no intuito de promover a defesa dos direitos dos consumidores: para hospitais e planos de saúde; para farmácias; e para companhias aéreas e agências de viagem. Confira aqui o que foi recomendado.

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

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