PGJ define medidas de prevenção ao Novo Coronavírus no âmbito do MPCE


A partir desta sexta-feira (13/03), o Ministério Público do Estado do Ceará vai tomar uma série de medidas temporárias de prevenção ao contágio do Novo Coronavírus no âmbito da instituição. O Ato Normativo Nº 87/2020, assinado pelo procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, regula os procedimentos internos a serem adotados para evitar a propagação da pandemia, contribuindo assim para um ambiente de trabalho mais seguro para membros, servidores, estagiários, terceirizados e também para os cidadãos atendidos pelo órgão. A iniciativa tem caráter preventivo, já que não foi confirmado nenhum caso da doença no Ceará até o momento. 

Os pressupostos do Ato Normativo foram discutidos em reunião realizada na manhã desta sexta-feira no gabinete do procurador-geral, com a presença do corregedor-geral, Pedro Casimiro, e demais membros e servidores do MPCE. 

Foi criada ainda uma Comissão de Acompanhamento da Pandemia do Coronavírus, formada por membros e servidores sob a coordenação do próprio PGJ, para discutir e direcionar os esforços da instituição nesse cenário de crise iminente. O grupo é permanente e pode ser convocado a qualquer momento para deliberar sobre as medidas necessárias tanto do ponto de vista administrativo quanto jurídico.  

Medidas principais: 

  • Os membros do Ministério Público, servidores e estagiários que regressem de viagens ao exterior ou outros locais nos quais exista transmissão comunitária do Novo Coronavírus (COVID-19) ou ainda que coabitem com pessoas infectadas deverão permanecer afastados dos seus postos de lotação, pelo período de 14 (quatorze) dias, seguindo as recomendações do Ministério da Saúde, atuando em regime de teletrabalho; 
  • Os membros do Ministério Público, servidores e estagiários que apresentem febre ou outros sintomas compatíveis com o Novo Coronavírus (COVID-19) serão considerados casos suspeitos de infecção pela doença, devendo ser imediatamente afastados do serviço, conforme período indicado em atestado médico; 
  • Os membros e servidores do Ministério Público maiores de 60 (sessenta) anos que sejam portadores de comorbidades passíveis de agravamento pela infecção com o Novo Coronavírus (COVID-19) poderão requerer ao Procurador-Geral de Justiça a inclusão em regime de teletrabalho;  
  • Os gestores dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas prestadoras de serviços terceirizados contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos do COVID-19 e quanto à necessidade de reportarem eventuais casos suspeitos ou confirmados de contaminação, estando as empresas passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública; 
  • Ficam temporariamente suspensos os eventos, cursos e treinamentos presenciais organizados pelo Ministério Público, bem como audiências públicas, que possibilitem a aglomeração de pessoas, salvo quando indispensáveis ao funcionamento da Instituição a juízo do Procurador-Geral de Justiça; 
  • Fica vedada a designação de membros e servidores do Ministério Público para a participação em eventos institucionais, reuniões e cursos realizados fora do Estado, salvo quando indispensáveis a juízo do Procurador-Geral de Justiça; 
  • A Secretaria de Administração (SEAD) adotará as medidas necessárias para reforço de higienização dos prédios do Ministério Público, aumentando a frequência de limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas, além de providenciar a aquisição e instalação de dispensadores de álcool gel nas áreas de circulação e nos acessos às salas de reuniões e gabinetes. 

O detalhamento das medidas e das regras adotadas constam no Ato Normativo, que pode você pode consultar AQUI. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas  serão dirimidos pelo procurador-geral de Justiça. 

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

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