CAODPP orienta sobre aplicação de Acordos de Não Persecução Cível


O promotor de Justiça e coordenador do Centro de Apoio do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (CAODPP), Élder Ximenes Filho, expediu, no dia 4, a Nota Técnica nº 01/2020 que trata da orientação técnica sobre a aplicabilidade de Acordos de Não Persecução Cível (ANPC) em procedimentos extrajudiciais e processos judiciais conforme a Lei nº 13.964/2019 (“Pacote Anticrime”), suas formalidades, os cuidados especiais à luz do interesse público e das garantias constitucionais.

Portanto, a referida nota apresenta possibilidades, fundamentos e restrições aos ANPCs no âmbito do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), sem pretensão ao exaurimento do tema. Neste caso, o CAODPP lançará modelos de ANPC, de Ação Anulatória, petição de protesto e demais despachos administrativos pertinentes, os quais poderão ser alterados, posteriormente, a depender da regulamentação do Acordo de Não Persecução Cível pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público.

Segundo diz a Nota Técnica, é oportuna a necessidade de alteração da expressão Termo de Ajustamento de Conduta em Improbidade Administrativa para Acordo de Não Persecução Cível, respeitando-se a nomenclatura adotada pelo legislador que recentemente previu a possibilidade de transação em improbidade administrativa, por meio de Acordo de Não Persecução Cível.

Élder Ximenes registrou as colaborações dos promotores de Justiça José Silderlândio do Nascimento (titular da 8ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte e coordenador-adjunto do CAODPP e André Luís Tabosa de Oliveira (titular da 2ª Promotoria de Justiça de Massapê). A Nota Técnica foi remetida ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, com pedido para que seja levada em conta quando da elaboração de eventual Resolução, regulando a matéria por aquele superior Colegiado.

Acesse aqui o conteúdo da Nota Técnica nº 01/2020 – CAODPP

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