MPCE e Sindiônibus celebram acordo sobre serviço de autoatendimento


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), na última quinta-feira (19/12), com o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus) para fornecer alternativas na compra de passagens do transporte coletivo em Fortaleza.

O serviço já está sendo prestado mediante o autoatendimento, usando-se cartões eletrônicos ou outros meios tecnológicos de pagamento, porém, com o acordo, a empresa deverá disponibilizar a venda do bilhete eletrônico avulso dentro dos ônibus sem a exigência de identificação pessoal. Numa eventual impossibilidade de pagamento da passagem dentro do coletivo, o Sindiônibus deverá disponibilizar alternativa para pagamento da tarifa, garantindo a utilização do serviço pelo consumidor através dos cartões avulsos.

Os créditos eletrônicos adquiridos pelos consumidores não terão data de validade, independentemente do momento da aquisição, do valor dos créditos eletrônicos adquiridos, do preço da passagem ou do desuso do bilhete. Da mesma forma, os cartões bilhete único e bilhete eletrônico avulso não terão prazo de validade predeterminado, podendo ser utilizados pelos consumidores por toda a vida útil dos bilhetes.

O Sindicato também terá que disponibilizar pontos nos terminais de integração e em todos os bairros de Fortaleza para a venda de créditos e bilhetes eletrônicos, devendo ser possibilitada ao passageiro a aquisição de valores equivalentes à quantia exata da passagem. Outra obrigação é promover um canal de comunicação para atendimento das demandas e das dúvidas dos consumidores quanto ao uso do cartão eletrônico, abrangendo atendimento presencial no Sindiônibus, nos terminais de integração, por telefone e via e-mail através do uso do aplicativo “Meu Ônibus Fortaleza”.

Em caso de recarga de carteira estudantil, deve ser possibilitada a aquisição do valor correspondente à meia-passagem. Em relação ao Cartão do Idoso, o TAC estabelece que o uso não será obrigatório para a concessão do benefício da gratuidade às pessoas com mais de 65 anos, podendo ser substituído pela apresentação de documento pessoal que comprove a idade, em observância ao Estatuto do Idoso. O Termo foi assinado pela secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, e pelo presidente executivo do Sindiônibus, Dimas Humberto Silva Barreira.

Multa compensatória

Por ter instituído o autoatendimento nos coletivos sem ampla divulgação, nem período de adaptação, o Sindônibus deverá doar um ônibus ou micro-ônibus para o Decon, que será utilizado para a promoção da defesa do consumidor no Estado do Ceará. Além disso, a empresa se comprometeu a fazer a manutenção do veículo por um ano.

Confira aqui o TAC na íntegra.

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