MPCE sugere inclusão da ZEIS Vicente Pinzon – C na condição de ZEIS Prioritária


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através dos promotores de Justiça Giovana de Melo Araújo e Francisco Diassis Leitão, realizou, na manhã do dia 25, uma audiência extrajudicial para tratar sobre a possível Regularização Fundiária da área onde está situada a Comunidade da Ocupação Morro das Placas, que ocupa de forma consolidada, há mais de 35 anos, um terreno privado inserido em Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) Tipo 1, na sede das Promotorias de Justiça Cíveis.

Para debater o assunto, foram convidados a gerente da Coordenadoria de Regularização Fundiária e o coordenador jurídico da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza (HABITAFOR), Andressa Celedônio e Jório Martins, respectivamente; a diretora de Articulação e Integração de Políticas do Instituto de Planejamento de Fortaleza (IPLANFOR), Juliana Sena; o líder comunitário da ocupação Morro das Placas, Jairo César Oliveira, e demais moradores da Comunidade Rita Germano, no bairro Vicente Pinzon.

Na audiência, a gerente de Regularização Fundiária, Andressa Celestino, expôs que o Município de Fortaleza conta com uma demanda alta de trabalho, prevendo cerca de 12.000 regularizações fundiárias para o ano de 2020, não obstante ser de interesse da Prefeitura que haja o diálogo entre as partes impactadas para a melhor resolução do conflito. Como encaminhamento, o Ministério Público sugeriu que fosse feito o levantamento de imóveis de modo a viabilizar a permuta de terreno da Prefeitura com o do particular, onde fica localizada a ocupação e determinou que fosse oficiado ao IPLANFOR a análise da possibilidade da inclusão da referida ZEIS Vicente Pinzon – C na condição de ZEIS prioritária, uma vez que a demanda se encontra inserida na Lei Orçamentária Anual (LOA).

As ZEIS são áreas delimitadas pela Lei do Plano Diretor de Fortaleza (Lei Complementar nº 062/2009) que devem, prioritariamente, receber melhorias urbanísticas e regularização fundiária. Para isso, é preciso a composição do Conselho Gestor, a fim de decidir sobre um Plano Específico de desenvolvimento da respectiva comunidade. A comunidade, por meio de seu Conselho Gestor, decide sobre o plano. Além disso, o Conselho Gestor é consultado quando outras ações do Poder Público ocorrerem dentro das ZEIS. A priori, foram consideradas prioritárias as seguintes ZEIS: Dionísio Torres (Vila Vicentina), Pici, Lagamar, Serviluz, Praia do Futuro, Bom Jardim, Pirambu, Poço da Draga, Moura Brasil e Mucuripe.

Previstas no Plano Diretor Municipal e demarcadas na Lei de Zoneamento, as ZEIS podem ser áreas já ocupadas por assentamentos precários ou por terrenos vazios. No primeiro caso, visa-se flexibilizar normas e padrões urbanísticos, como largura de vias e tamanho mínimo dos lotes, por exemplo, por meio de plano específico de urbanização, regularizar o assentamento. No caso de áreas vazias, o objetivo é aumentar a oferta de terrenos para habitação de interesse social e reduzir seu custo. O conceito de ZEIS surgiu em Recife/PE, na década de 1980; foi adotada durante a década de 1990 em Diadema/SP; e em 2001 foi incorporada ao Estatuto da Cidade de Fortaleza, tornando-se um importante instrumento sócio-urbanístico para as cidades brasileiras em geral.

O programa visa destinar áreas para assentamentos e empreendimentos urbanos e rurais de interesse social; demarcar os territórios ocupados pelas comunidades tradicionais, tais como as indígenas, quilombolas, ribeirinhas e extrativistas, de modo a garantir a proteção de seus direitos; demarcar as áreas sujeitas a inundações e deslizamentos, bem como as áreas que apresentem risco à vida e à saúde; além de demarcar os assentamentos irregulares ocupados por população de baixa renda para a implementação da política de regularização.

Com informações complementares dos sites da Prefeitura Municipal de Fortaleza e da Universidade Estadual do Ceará (UECE).

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