Tempo de Justiça: membro de facção criminosa é sentenciado a 23 anos de prisão


O Conselho de Sentença da 5ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza sentenciou, no dia 29, o réu Edilázio Guimarães da Silva (vulgo Pirata), à pena de 23 anos de reclusão (em regime inicialmente fechado) pelo crime de homicídio duplamente qualificado contra Jéferson Mateus dos Santos. A sentença atende a uma denúncia ajuizada, em 22 de novembro de 2018, pelo Ministério Público do Ceará (MPCE). O processo foi amparado pelo Projeto Tempo de Justiça e o resultado é fruto do trabalho da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) da Polícia Civil, em conjunto com as Promotorias de Justiça do Júri.

O crime ocorreu entre os dias 03 e 04 de outubro de 2018, próximo à rua São João do Jangurussu, na Comunidade Santa Filomena, no bairro Jangurussu, por motivação torpe e com dificuldade de defesa da vítima, consistente em rivalidade de organizações criminosas. Jéferson Mateus estava envolvido no mundo da criminalidade e integrava ou, pelo menos, teria contato com pessoas ligadas à organização criminosa Comando Vermelho (CV), tendo a sua morte sido “decretada” por integrantes da organização criminosa rival Guardiões do Estado (GDE), da qual fazem parte, dentre outras pessoas, o réu Edilázio Guimarães e o adolescente cooptado.

Segundo a confissão deste último na fase policial, o homicídio da vítima serviria, inclusive, como uma espécie de “batismo” na GDE. O crime foi praticado mediante recurso que dificultou ou impediu a defesa da vítima, tendo sido ela atraída mediante dissimulação premeditada (o popularmente chamado “cheiro do queijo”) ao ser chamada para participar de suposto encontro no qual haveria drogas, mulheres e etc., porém o real propósito era a surpreendê-la e executá-la.

Atendendo ao convite, a vítima teria ido, inclusive, até a casa ou adjacências da casa do réu. Dando-se consecução ao plano, Jéferson Mateus foi chamado para que fossem até um matagal nas proximidades, onde supostamente estaria escondida uma droga que poderiam consumir juntos. Após sair em direção a esse matagal, a vítima passou a ser agredida, inclusive, com golpes de faca dados tanto pelo réu, quanto pelo adolescente, o qual, por fim, ainda decapitou a vítima.

Edilázio Guimarães negou ter praticado, especificamente, o ato de decapitação da vítima, porém ajudou na ocultação do cadáver, enterrando o corpo nas margens da lagoa do Jangurussu, também se responsabilizando, portanto, e de qualquer sorte, pelo crime conexo do artigo 211 do Código Penal. O corpo da vítima somente foi encontrado no dia 09 de outubro de 2018, a partir de diligências procedidas por inspetores da Polícia Civil que, tomando por base informações prestadas informalmente por pessoas que temem em depor, que indicaram o envolvimento do denunciado.

Uma equipe da Polícia Civil se dirigiu até a casa do denunciando, onde ele acabou por confessar não apenas o seu efetivo envolvimento no crime, como apontou o local onde o corpo da vítima havia sido enterrado. Com base nessas informações e pós acionado o Corpo de Bombeiros, foram realizadas buscas no local, onde finalmente foi encontrado o corpo. O réu estava sob monitoramento eletrônico, havendo a comprovação de deslocamentos dele nos dias 03 e 04 de outubro de 2018 de sua residência a locais próximos e, ainda, para onde o corpo foi encontrado, local paralelo à rua São João do Jangurussu.

O réu e seu comparsa integram a organização criminosa armada estável, permanente e estruturalmente ordenada pela divisão de tarefas, Guardiões do Estado (GDE). Sabe-se que ela faz constante emprego de armas de fogo e mantém conexão com outras organizações criminosas independentes, especialmente o Primeiro Comando da Capital (PCC), visando a prática de um número indeterminado de crimes, não apenas de homicídios, como também de tráfico de drogas, ameaças, extorsões, roubos e etc., bem como o proveito, inclusive econômico, decorrente de tais atividades, sendo todas essas circunstâncias de pleno e inequívoco conhecimento do réu.

O papel de Edilázio Guimarães dentro da mencionada organização, além da função de praticar outros crimes, como de tráfico, inclui o de praticar homicídios, eliminando desafetos do grupo e objetivando assegurar a autoridade e o domínio da facção em diversas áreas de Fortaleza, notadamente no bairro Jangurussu.

Tempo de Justiça

O programa “Tempo de Justiça” é uma parceria entre Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria e Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, recebendo apoio técnico da Vice-Governadoria do Estado. O Comitê realiza reuniões mensais com todos os órgãos para avaliação dos resultados e identificação de problemas, desde a fase de inquérito até o julgamento, com a finalidade de propor medidas para reduzir os índices de criminalidade no Estado, por meio do aumento da celeridade dos processos judiciais.

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