MPCE pede à Justiça reparação de prédio tombado demolido por proprietária


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 135ª Promotoria de Justiça, ajuizou, nessa quarta-feira (11/09), Ação Civil Pública Reparatória e Indenizatória em face do edifício onde funcionou a Rádio Educadora Cearense, localizado no Centro de Fortaleza. Apesar de ter sido tombado pelo Município, o prédio foi demolido pela proprietária, C. V. P., sem autorização dos órgãos de controle do patrimônio histórico e cultural.

Por meio do Decreto nº 12.304/2007, o Município realizou o tombamento histórico e cultural do imóvel situado na Rua General Sampaio, conhecido como a Casa de Barão de Camocim, bem como o entorno entre as Ruas 24 de Maio com Avenida Duque de Caxias, indo até a Rua Senador Pompeu, incluindo a Rua Clarindo de Queiroz, com a Rua Barão do Rio Branco e a Rua Meton de Alencar e finalizando na Rua Antônio Pompeu. Nessa área, estava localizada a edificação onde, em 1922, funcionou a Rádio Educadora Cearense.

Assim, consta na Ação que, no final de semana dos dias 21 e 22 de setembro de 2013, os prédios da extinta Rádio e vizinhos foram totalmente demolidos. De acordo com a promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, há indícios evidentes de que a proprietária, mesmo conhecedora das limitações à qual os bens de referências estavam submetidos por força do tombamento legal, realizou a destruição total de um patrimônio histórico-cultural protegido. “A retirada dos prédios em sua totalidade gerou um dano irreversível ao patrimônio histórico e cultural de Fortaleza, que em tese implica em uma reparação de cunho pecuniário a ser revertido ao Sistema de Fomento à Cultura, através do Fundo Municipal da Cultura”, declara.

Assim, o MPCE requer à Justiça, entre outros, que a proprietária pague multa de R$ 1 milhão, de natureza reparatória pelo dano irreversível ao patrimônio. A Promotoria também solicita o bloqueio dos bens em referência, em caráter de intransferibilidade, registrado nas matrículas dos imóveis; bem como a expropriação dos terrenos situados na Rua General Sampaio, nº 1668 e 1678, em prol da Municipalidade de Fortaleza, para construção de projetos culturais, assim desestimulando a destruição do patrimônio protegido.

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