Ação do MPCE requer implantação do aterro sanitário e fechamento de lixão em Carnaubal


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça respondendo pela Comarca de Carnaubal Oigrésio Mores, ajuizou, no dia 22, uma Ação Civil Pública (ACP) de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente combinada com pedido de liminar contra o município de Carnaubal, representado pelo prefeito, Antônio Ademir Barroso Martins. De acordo com a ação, o Ministério Público requer o deferimento de medida liminar, com cominação de multa nos termos do artigo 11, da Lei nº 7.347/85, correspondente a R$ 1.000,00 por dia de descumprimento, compreendendo uma série de providências para a implantação de um aterro sanitário e a consequente desativação de um “lixão” clandestino (sem licenciamento ambiental), localizado na localidade de Papagaio – zona rural daquela cidade.

Segundo o representante do MPCE, caso a ação seja deferida, o município deverá providenciar, no prazo máximo de dez dias, a abertura de valas sépticas no local onde o lixo vem sendo depositado ou em outro local eventualmente indicado pelo órgão ambiental, considerando-se o nível do lençol freático e a impermeabilização de fundo, com a alocação, compactação e o aterramento (cobertura com terra) dos resíduos sólidos, tudo em conformidade com orientação do Órgão Ambiental Estadual. Além disso, o município deverá implantar, no prazo máximo de 90 dias, um sistema de coleta seletiva em conformidade com a ABNT – NBR 12980, adotando pontos de entrega voluntária e estabelecendo o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, atendendo ao CONAMA 275/2001.

Para tanto, o município deverá fornecer equipamentos de proteção individuais aos que trabalham na coleta dos resíduos, tais como: capacete, óculos de proteção, protetor auricular, máscara com filtro para gases, luvas, macacões, botas etc, uma vez que a área é totalmente insalubre. O prefeito deve adotar medidas para impedir o acesso de terceiras pessoas e animais no atual “lixão”, e, em até 90 dias, deverá obter o licenciamento ambiental de aterro sanitário junto ao órgão ambiental competente, comprovando-se nos autos com o respectivo certificado.

A fim de minimizar os prejuízos ambientais, o município deverá construir e implantar o aterro sanitário em localidade apropriada, e, em seguida, iniciar suas atividades, dando a destinação adequada aos resíduos sólidos urbanos, mediante o cumprimento das exigências legais e de todas as condicionantes fixadas pelo órgão ambiental competente, em 180 dias, encerrando, assim, o depósito irregular de resíduos no atual “lixão”. Em intervalos não superiores a 72 horas deverá haver a compactação e o aterramento nas valas próprias de todo e qualquer espécie de resíduos sólidos que doravante forem depositados no local.

Em seguida, deverá ser elaborado o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, com o conteúdo mínimo previsto no artigo 19, da Lei 12.305/2010, além de tópicos específicos que contemplem programas de gerenciamento dos seguintes resíduos: Construção Civil; Serviços de Saúde; Perigosos, inclusive pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes, óleos lubrificantes (inclusive embalagens), produtos eletroeletrônicos (e seus componentes) e agrotóxicos (inclusive embalagens); pneus inservíveis (PGP) – em prazo a ser definido pela Justiça.

Conforme as investigações, a Administração Pública Municipal de Carnaubal vem dando destinação aos resíduos sólidos urbanos de forma totalmente inadequada, despejando todo o lixo coletado no referido Município em local impróprio (lixão a céu aberto – localizado no Sítio São Luiz), causando danos ao meio ambiente e à saúde pública. Após diligências, vistorias, e autos de infração ambiental com registros fotográficos, evidenciou-se que, em um terreno na localidade de Sítio São Luiz, zona rural, administrado pela Prefeitura de Carnaubal, conhecido popularmente como “lixão”, não há controle de disposição de resíduos, nem organização de seu processamento e acondicionamento. Tal omissão era a causa de danos à saúde dos munícipes que residiam no entorno do “lixão”, que se localiza a menos de dois quilômetros de distância do primeiro núcleo residencial.

Além disso, o terreno do lixão não é delimitado com cercas de arame e não detém portão de acesso, não possuindo, portanto, controle de entrada ou saída, facilitando, por sua vez, o livre acesso de pessoas não autorizadas naquela área. No mais, por ser atividade ambientalmente irregular, a área do lixão não é licenciada pelo órgão ambiental. Não obstante, no lixão a céu aberto são descarregados resíduos domiciliares, comerciais, hospitalares, de varrição, poda, além daqueles provenientes de matadouro e abatedouro, oriundos da sede, bem como de algumas localidades e distritos. Todo o lixo é depositado diretamente no solo, sem camada de material impermeabilizante, como medida de não contaminação do solo. Além disso, não é recoberto de areais no final do dia.

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