NOTA PÚBLICA


Logooficial_cnpgO Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) vem manifestar sua preocupação com a aprovação na Câmara dos Deputados do Projeto de Lei de Abuso de Autoridade, PL 7.596/2017, em razão dos obstáculos criados à legítima atuação do Ministério Público brasileiro no combate à criminalidade organizada e à corrupção.

O Projeto de Lei de Abuso de Autoridade enseja surpresa não apenas aos operadores do Direito, mas à sociedade em geral, pois o curso da aprovação omitiu o necessário debate para o amadurecimento das propostas, de modo que o regime de urgência sucumbiu o princípio da proibição da deliberação suficiente.

É preciso reconhecer a fragilidade causada no sistema de justiça brasileiro, eis que, sob pretexto de reprimir o abuso de autoridade, o PL acarreta intimidação aos agentes de combate à corrupção, tornando-os vulneráveis a penalizações pelo exercício legítimo de suas atribuições.

Não se teme uma “Lei de Abuso de Autoridade”, mas o abuso na criação da referida lei. Questiona-se, efetivamente, o resultado dessa “atualização”, que acabou resultando em tipos penais que claramente violam a Constituição Federal e compromissos internacionais de Direitos Humanos. A gravidade é evidente.

O princípio da taxatividade, ou da determinação, é um desdobramento lógico do princípio da legalidade, viga mestra do garantismo, modelo de direito que repudia os extremos: hipertrofia da punição e a proteção deficiente. O citado princípio – taxatividade – é dirigido diretamente à pessoa do legislador, exigindo indispensável clareza dos tipos penais para que se afaste qualquer margem de dúvida, de modo a permitir à população em geral o pleno entendimento do tipo criado.

Por sua vez, sobram tipos penais genéricos e imprecisos no projeto de lei em voga, o que enseja violação ao princípio da taxatividade. Em verdade, a incompletude da lei penal, como aprovada, é matéria-prima para abusos interpretativos, retrocedendo em termos técnicos por autorizar a subsunção ao tipo de condutas que, no mais das vezes, destoam da realidade que se busca coibir. O alcance do PL é indefinido, ao passo que construir tipo criminal nestes termos é servir de campo fértil para arbitrariedades.

A propósito, a proposta normativa tenta regulamentar situações já abarcadas pelo Código Penal e, valendo-se de expressões marcadas por indisfarçável controversa, criminaliza o agente por abuso de autoridade que começar processo penal, civil ou administrativo “sem justa causa fundamentada”.

É claro que o PL cria obstáculos à legítima atuação do Ministério Público no combate à criminalidade organizada e à corrupção. As propostas de criminalização, por falta de um debate mais cuidadoso, descrevem condutas que já se caracterizam infrações penais previstas pela nossa legislação, algumas, inclusive, punidas mais severamente.

Nesse sentido, em postura de constante defesa da eficiência de execução de suas atribuições, o Ministério Público brasileiro expressa, com firmeza, seu posicionamento contrário ao PL 7596/17. Em suma, resta registrar que o atropelo ao devido processo legislativo configurou inconstitucionalidade formal, e a violação à taxatividade, inconstitucionalidade material.

Pautado na desejável estabilidade que a legislação pátria deve proporcionar, o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) espera que o mencionado projeto de lei receba o necessário veto presidencial.

PAULO CEZAR DOS PASSOS

Procurador-Geral de Justiça do MPMS

Presidente do CNPG

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

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