MPCE e Arce firmarão TAC para regularizar transporte metropolitano


31.07.19.DECON.ARCE.sO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), deve firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce) no próximo dia 23 de agosto com o objetivo de regularizar o serviço público de transporte metropolitano.

A proposta foi definida durante reunião na tarde desta quarta-feira (31/07), na sede do Decon, com a participação da secretária-executiva do órgão, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, do assessor jurídico Ismael Braz; e da Arce, o diretor-executivo Alceu de Castro, o presidente do Conselho Diretor, Fernando Alfredo Rabello, o analista de regulamentação, Filipe Rangel, e o procurador Ivo César Barreto.

Prevê-se que constará no TAC o compromisso por parte da Agência em lançar uma licitação para selecionar empresas interessadas em oferecer serviços de Transporte Intermunicipal da Região Metropolitana de Fortaleza, tanto regular como complementar. Os procedimentos e regras para gestão, fiscalização e execução destes serviços serão provisoriamente regulados pelo Termo de Ajustamento. Segundo Celly Sampaio, as transportadoras operam hoje de forma precária, sem o devido instrumento contratual.

As negociações sobre o tema tiveram início a partir de fiscalização do Decon no dia 22 de fevereiro, em oito empresas de transporte, para verificar as condições de conservação, limpeza e lotação dos veículos públicos metropolitanos, e se as empresas possuem autorização para trafegar. Diversas irregularidades foram encontradas.

Antes, a atribuição de fiscalizar o Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Ceará era do Detran, mas, desde janeiro deste ano, com a vigência da Lei 16.710/2018, a responsabilidade passou a ser da Agência Reguladora.

A Lei nº 13.094/2001 – a qual dispõe sobre o segmento da atividade comercial de transporte concessionário e permissionário, regulamentada por meio do Decreto nº 29.684/2009 – estabelece que é direito do consumidor ser transportado em condições de segurança, higiene e conforto, do início ao término da viagem.

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