Judiciário defere ação do MPCE e garante avaliação multidisciplinar para emissão de Passe Livre Municipal


idosoonibus2A juíza de Direito da 12ª Vara da Fazenda Pública determinou, no dia 23/04/19, em caráter liminar, que a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza e do Município de Fortaleza (ETUFOR) realize a imediata avaliação por equipe multiprofissional e interdisciplinar segundo o critério biopsicossocial nos termos do artigo 2º, § 1º da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), por se tratar de pessoa com deficiência a todas as pessoas com cardiopatia grave, para a emissão do Passe Livre Municipal, sob multa diária no valor de R$ 1.000,00.

A decisão atende a uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo titular da 19ª Promotoria de Tutela Individual e Coletiva das Pessoas com Deficiência, Enéas Romero de Vasconcelos. O promotor de Justiça ressalta que “a decisão é muito importante para garantir os direitos das pessoas com deficiência ao passe livre e, igualmente importante, para que a Convenção e a LBI sejam respeitadas. É uma significativa conquista para os direitos humanos da pessoa com deficiência”, afirmou Enéas Vasconcelos.

Na decisão, a juíza declarou que “as ações e serviços que garantam a acessibilidade são de fundamental importância principalmente para os considerados hipossuficientes na questão da mobilidade urbana, constituindo direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem o bem-estar social para todos”, afirmou.

O representante do MPCE recordou que a Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência (PCD) e a Lei Brasileira de Inclusão preveem que a avaliação da deficiência para garantir os direitos da pessoa com deficiência seja feita por comissão multidisciplinar. Como a ETUFOR não vem cumprindo o que determina a norma constitucional e a lei federal, limitando ilegalmente os direitos da pessoa com deficiência, o MPCE ingressou com Ação Civil Pública.

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