MPCE requer criação de política pública social de acolhimento em Mombaça


novalogompceO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da promotora de Justiça da Comarca de Mombaça Mônica Kaline Barbosa de Oliveira Nobre, ajuizou, no dia 2, uma Ação Civil Pública com pedido liminar contra aquele município, representado pelo prefeito, Ecildo Evangelista Filho, visando garantir a implantação da política pública social de acolhimento (familiar e/ou institucional). A iniciativa enfrenta a omissão do município, em busca do atendimento às crianças e aos adolescentes que se enquadrem nas hipóteses previstas no artigo 98 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).

Neste sentido, a ação requer a condenação do réu, consistente na obrigação de criar, por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Municipal de Assistência Social, o Plano Municipal de Promoção e Proteção do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, no prazo seis meses, a fim de reorganizar e manter operacionalmente integrado à Justiça da Infância e da Juventude (artigo 88, V, ECA), sob pena de execução específica, os serviços de proteção especial a que aludem os artigos 90, incisos III e IV, 101, incisos VII e IX, do Estatuto da Criança e do adolescente.

De acordo com o referido dispositivo, as medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; e em razão de sua conduta. A ação também pede a inclusão, no âmbito da reorganização visada pela política pública social de acolhimento, os programas determinados às crianças e adolescentes em regime de acolhimento, especialmente, a implementação de programas de acompanhamento familiar e aqueles voltados para a desinstitucionalização.

Em caso de descumprimento das obrigações no prazo fixado na decisão, a promotora de Justiça pediu a cominação de multa diária, conforme o artigo 213, § 2°, do ECA, que deverá reverter ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Mônica Kaline Nobre ressaltou a alarmante constatação, verificada, sobretudo nos últimos tempos, do envolvimento de crianças e adolescentes com a atividade de tráfico de drogas. Segundo informou, as hipóteses de crianças e adolescentes privados de seus direitos básicos pela “ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis, ou em razão de sua conduta” estão previstas na legislação específica como casos de aplicação de medidas de proteção.

Dentre as medidas protetivas, interessa à coletividade, particularmente, a de acolhimento (familiar e/ou institucional), como uma das formas de garantir temporariamente – até que se providencie a colocação em família substituta, ou então, até que a família natural recobre sua estrutura – a educação, a saúde e os demais direitos fundamentais das crianças e adolescentes carentes. Para a representante do MPCE, é preocupante a constatação de que tal serviço público social de alta complexidade não se encontra implantado no município de Mombaça, cujas crianças não têm sido beneficiárias da chamada doutrina da proteção integral, uma vez que o tema não tem sido tratado no plano político, notadamente orçamentário, como sendo de absoluta prioridade.

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