Decon contabiliza 7.599 consumidores cadastrados na Lista Antimarketing


Antimarketing-SITEO Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), dispõe do Sistema de Bloqueio de Marketing, conhecido como Lista Antimarketing. Neste serviço, o consumidor pode bloquear o recebimento de ofertas comerciais enviadas por empresas mediante ligações, e-mails marketing ou mensagens de texto. Até hoje, foram contabilizados 7.599 consumidores e 147 empresas cadastrados no Sistema. Porém, compradores de todo o país são afligidos por este problema.

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom) realizou uma pesquisa em âmbito nacional, entre os dias 10 e 30 de abril, para recolher dados acerca de ligações indesejadas de telemarketing recebidas por consumidores. Cerca de 92.5% dos entrevistados afirmaram receber ligações indesejadas e 80,6% respondem chamadas que ficam mudas ou que caem quando atendidas. O questionário foi divulgado na plataforma do consumidor.gov.br e recebeu 3.220 respostas.

Dentre os outros resultados da pesquisa, também foi constatado que 36,8% dos entrevistados recebem de um a cinco telefonemas indesejados por semana e outros 15% recebem mais de 20, também por semana. Em 46,9% das ligações, um atendente oferece algum produto ou serviço e em 48,7% das chamadas de telemarketing, um robô responde.

Por fim, de todos que participaram do questionário, apenas 11,2% já procuraram órgãos de defesa do consumidor ou algum outro meio para relatar o problema e somente 36,8% dos consumidores questionados já registrou o número em algum sistema de cadastro de bloqueio. Confira aqui a pesquisa completa.

Consumidores do Ceará podem se proteger

O Sistema de Bloqueio de Marketing do Decon é uma plataforma que tem como base a Lei n° 16.497, de 19 de dezembro de 2017. De forma gratuita, os cadastros podem ser feitos online e têm a duração de um ano. Após este período, o cadastrado recebe uma notificação para renovar do registro. Se as ligações continuarem um mês após a solicitação de bloqueio, o consumidor deve denunciar no site do órgão.

O analista de processos Henrique Alexandre Borges procurou o serviço do Decon porque costumava receber cerca de 17 ligações indesejáveis por dia. “Teve uma empresa que ficou persistindo. Depois do cadastro eu percebi de reduziram bastante as ligações, que passaram a ser, no máximo, duas por semana, as vezes menos que isso”, compartilha.

João da Silva, vendedor, ficou sabendo da Lista Antimarketing em uma matéria na televisão e fez o cadastro. Antes, uma operadora telefônica costumava ligar seis vezes ao dia para oferecer serviços. “Depois que eu fiz o cadastro, passou um mês do mesmo jeito e parou, apesar de ter recebido uma ligação desta empresa semana passada”, afirma.

A secretária-executiva do Decon, Ann Celly Sampaio, afirma que, desta maneira, os consumidores têm a liberdade de decidir se querem ou não receber publicidade via e-mail ou telefone. “A empresa só vai remeter e-mail, por exemplo, para quem quiser receber. E essa propaganda tem muito mais eficácia, pois não é uma propaganda que vai aborrecer a pessoa que recebe”, esclarece.

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