MPCE discorda de possível liberação de bebidas alcoólicas em estádios de futebol


novalogompceO Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudtor), torna pública nota técnica discordando da iniciativa de liberação de bebidas nos estádios. O posicionamento foi publicado após notícia de aprovação em todas as comissões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, na quarta-feira (20/03), do Projeto de Lei 85/2019, que trata da liberação da venda de bebidas alcoólicas nos estádios do Ceará. A matéria é de autoria do deputado estadual Evandro Leitão e segue para apreciação no Plenário da Assembleia.

De acordo com o coordenador do Nudtor, promotor de Justiça Edvando França, além de o Projeto de Lei tramitar sem prévia discussão com a sociedade, está eivado de ilegalidade segundo o que dispõe o artigo 13-A, inciso II, do Estatuto do Torcedor (Lei Federal 10.671, de 15 de maio de 2003), que veementemente proíbe o acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo portando bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência.

O membro do MPCE informa também que, nos últimos cinco anos, não houve nenhuma notícia de atos de violência nas praças esportivas, justamente em razão da ausência de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol onde é comum a animosidade por conta dos torcedores rivais. “A eventual aprovação desta lei em nada contribui para a pacificação e, ao contrário, coloca combustível nos já acirrados ânimos dos torcedores, contribuindo para o retorno da insegurança que tanto aflige a população cearense”, ressalta.

O MPCE justifica o posicionamento destacando, ainda, conclusão da Procuradoria-Geral da República nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.460/MG em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece o risco dessa liberação “por expor a riscos a integridade dos torcedores consumidores e dificultar a prevenção de episódios de violência em eventos esportivos, estádios e arenas, por exceder os limites da competência estadual para legislar sobre o consumo e desporto”.

“O Ministério Público entende que é necessário, por parte do parlamento, prudência ao liberar as bebidas nos estádios justamente em uma época em que o torcedor já se adaptou ao não fornecimento de bebidas. Com essa liberação, a violência pode fugir do controle das autoridades”, enfatiza o promotor.

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