DECON divulga dicas para evitar transtornos com presentes do Dia das Mães


dia-das-maes2Com o intuito de esclarecer os consumidores sobre seus direitos e evitar transtornos na compra de um presente especial para o Dia das Mães, que este ano será no dia 13 de maio, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), órgão do Ministério Público do Estado do Ceará, divulga uma série de dicas que têm como base o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

No momento da compra
A pesquisa de preços é a primeira aliada do consumidor para a compra de bens que se enquadrem no orçamento, de forma a evitar o endividamento indesejado. A escolha do produto deve ser feita com cuidado e antecedência, para resguardar-se de eventuais problemas.
No ato da compra, a regra mais importante é sempre exigir a nota fiscal, pois ela é fundamental para buscar os seus direitos. Além disso, com a emissão da nota fiscal, o cidadão tem a certeza que todos os impostos devidos foram arrecadados, evitando, assim, a compra de um produto oriundo de comércio irregular.
Se optar pelo vale presente, solicite que constem na nota fiscal: as regras estabelecidas pela loja para eventuais diferenças de valor entre o vale e o produto escolhido pelo presenteado, o procedimento que deve ser obedecido para devolução de valores, prazo para utilização do cartão presente e a relação de lojas da mesma rede às quais o consumidor pode se dirigir para realizar a troca. Lembre-se que o vale presente é um crédito que pode ser usado para adquirir o produto que a pessoa presenteada desejar; logo, a loja não pode restringir o tipo de mercadoria que será adquirida com o vale.

Produtos que exigem mais atenção
Caso escolha presentear a sua mãe com um celular, compre apenas em lojas autorizadas para garantir a procedência e a habilitação do aparelho telefônico. Este tipo de produto é o campeão de reclamações no DECON.
Perfumes importados devem conter na embalagem todas as informações em língua portuguesa, a fim de garantir o fácil e rápido entendimento na língua pátria sobre a composição do produto, validade e demais elementos essenciais.
Nos restaurantes, o pagamento da taxa de serviço de 10% sobre o valor total da conta é sempre opcional; os estabelecimentos com couvert artístico devem, obrigatoriamente, informar a cobrança de forma prévia e clara ao consumidor. Em caso contrário, o pagamento não é obrigatório.

Produtos para entrega em domicílio
Verifique antecipadamente a data e horário de entrega que a loja poderá cumprir, a fim de confirmar se atende às necessidades da mãe a ser presenteada, solicitando, se possível, que o compromisso seja firmado por escrito.
Todo estabelecimento comercial, inclusive as bancas de flores, devem expor, em lugar visível, uma tabela completa de preços. Valores de arranjos especiais, montados de acordo com as especificações do consumidor, devem ser negociados previamente, assim como a data de entrega.
Somente em compra de produtos fora da loja física, ou seja, por telefone, catálogo ou internet, o Código de Defesa do Consumidor concede prazo de sete dias para arrependimento, independente do motivo, a contar da confirmação ou da entrega do produto. Para isso, o consumidor deve entrar em contato com o fornecedor para comunicar o cancelamento e informar-se sobre os procedimentos a serem adotados para o ressarcimento.

Políticas de troca
De acordo com o CDC, o estabelecimento comercial só é obrigado a realizar a troca de produtos se houver algum vício de fabricação. Porém, cada empresa tem uma política interna de troca, devendo o consumidor verificar antecipadamente quais são estes critérios nos casos de não obrigatoriedade. Muitas oferecem a troca de presentes como cortesia, nos casos de mera insatisfação na cor, tamanho ou modelo.
Ao adquirir um item de vestuário, solicite ao lojista para constar expressamente na nota fiscal as características em relação a cor, modelo e tamanho da peça, bem como os critérios estabelecidos pela empresa para fazer a troca, caso a roupa não seja do tamanho correto ou da cor que agrade a mãe presenteada.
Em caso de problemas que envolvam infração aos Direitos do Consumidor, procure o apoio do DECON, que se localiza à Rua Barão de Aratanha, nº 100, no Centro de Fortaleza, ou através do telefone gratuito 0800-275-8001.

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