DECON alerta taxistas para uso obrigatório do taxímetro no Fortal 2017


DECON_TÁXINa manhã desta quarta-feira (19/07), o DECON entregou ao Sindicato dos Taxistas do Ceará uma recomendação reforçando a obrigatoriedade de uso do taxímetro. Segundo a secretária-executiva do órgão, Ann Celly Sampaio, o serviço de táxi, que é uma concessão da Prefeitura, é alvo recorrente de reclamações por parte dos consumidores durante a realização de grandes eventos na cidade de Fortaleza.

“O número de turistas na Capital cresce consideravelmente por causa do Fortal e, infelizmente, é muito comum taxistas forçarem o passageiro a combinar o preço antes da corrida pra não usarem o taxímetro, e o cidadão se vê obrigado a concordar para conseguir voltar pra casa. Esta postura fere gravemente os direitos do consumidor e o taxista pode sofrer diversas sanções se for flagrado”, explica a promotora de Justiça.

O presidente do Sindicato dos Taxistas do Ceará (Sinditaxi), Vicente de Paula Oliveira, destaca que o Sindicato já se posiciona contra a prática e pediu auxílio ao DECON para reforçar a fiscalização. “Já divulgamos essa orientação aos nossos profissionais regulamentados. O taxímetro é a segurança de um valor cobrado corretamente e ele só pode ser ligado na presença do consumidor. É uma garantia para o taxista, que tem a corrida controlada e para o próprio usuário do táxi”, destacou Vicente.

Já nesta quarta (19), o DECON enviou ofício ao Instituto de Pesos e Medidas de Fortaleza (IPEM/FORT) requerendo a aferição técnica nos taxímetros dos veículos que atuarem no Fortal 2017, para verificar o funcionamento correto e coibir praticas abusivas; e à Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) e Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) solicitando reforço na fiscalização durante o evento.

Caso o cidadão perceba alguma irregularidade, deve denunciar ao setor de fiscalização do DECON pelo telefone 3452-4505 ou no site www.mpce.mp.br/decon. ​O órgão orienta que o denunciante​ guarde provas​,​ como o recibo da corrida e a identificação do carro e do taxista​,​ para facilitar a apuração do caso.

A Lei nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, que regulamenta a profissão do taxista, estabelece que, em municípios com mais de 50.000 habitantes, é obrigatório o uso do taxímetro, anualmente auferido pelo órgão metrológico competente. O equipamento deve ainda estar em perfeito estado e não pode apresentar furos, partes quebradas ou falhas no segmento de dígitos. Além disso, o cifrão da moeda corrente, o real, deve estar bem visível no aparelho.

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