Após denúncia do MPCE, ex-procurador-geral de Crateús é absolvido pelo Poder Judiciário


logomarca MPCEO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através dos promotores de Justiça da comarca de Crateús, Lázaro Trindade de Santana e Flávio Bezerra, denunciou, no dia 8 de maio de 2017, o ex-procurador-geral daquele município, Odijas de Paula Frota.

Conforme a ação manejada, o Núcleo de Tutela Coletiva da 9ª Unidade Regional de Crateús denunciou o ex-procurador-geral do Município de Crateús, nos autos do processo nº 0019094-80.2019.8.06.0070, pela prática de crime previsto no artigo 89, da Lei nº 8.666/93 (antiga redação), combinado com o artigo 69, do Código Penal Brasileiro.

O artigo 89, da Lei nº 8.666/93, prevê que ao dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade o agente público incorre na pena de detenção, de três a cinco anos, e multa. Já o artigo 69 do CPB observa que quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

Em que pese a conduta do requerente também constituir ato de improbidade administrativa, não
fora proposta a pertinente ação civil pública tendo em vista a ocorrência da prescrição,
conforme reconhecido nos autos do procedimento extrajudicial. Considerando sentença judicial após trânsito em julgado, datada de 10 de dezembro de 2021, Odijas de Paula Frota foi absolvido pelo Poder Judiciário.

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