Justiça indefere pedido do Município de Itapipoca de suspender concurso público realizado em 2016


marteladaO juiz da 2ª Vara da Comarca de Itapipoca, Gonçalo Benício de Melo Neto, indeferiu, no dia 04 de maio, tutela de urgência postulada pelo Município de Itapipoca em que este requeria a imediata suspensão de concurso público lançado pelo edital 001/2015, impedindo-se a investidura dos candidatos aprovados. O magistrado determinou também que o Município se abstenha de expedir qualquer ato administrativo que anule, suspenda ou embarace, de qualquer maneira, o concurso público e pena multa diária de R$ 10.000,00 a ser aplicada diretamente contra o gestor municipal em caso de descumprimento.

Na inicial, entre as irregularidades apontadas pelo Município, estavam o não atendimento a exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente a não realização e estudo de impacto orçamentário-financeiro; a celeridade incomum na conclusão do procedimento de dispensa de licitação; divergência de salários e cargas horárias dos cargos de agente administrativo e auxiliar de serviços gerais; e a previsão indevida do pagamento da organizadora do concurso por meio dos valores arrecadados com as inscrições dos candidatos, o que ocorreu de forma estimativa e não garantida. Na sentença, o magistrado destacou que o certame “foi uma solicitação do Ministério Público oficiante em Itapipoca, que acompanhou de perto o procedimento, zelando pela seriedade em sua realização.”

Ele lembrou ainda o ajuizamento, no dia 16 de março deste ano, de ação civil pública pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal de Itapipoca, em que era solicitada a rescisão de diversos contratos de servidores temporários com a consequente nomeação dos aprovados no concurso. “Este juízo, após manifestação do Município de Itapipoca, proferiu decisão, em 17/04/2017, determinando a convocação, nomeação, posse e exercício dos candidatos aprovados cuja necessidade fora tacitamente esposada pelo ente público ao proceder a contratação de temporários. Inconformado com essa decisão, da qual foi intimado em 25/04/2017, interpôs o Município a presente ação apenas três dias depois. Eis o que se tem: o Município de Itapipoca, irresignado com uma decisão judicial, e visando ao seu não cumprimento, interpõe ação em que busca anular um concurso público, cuja validade e regularidade expressamente reconheceu, ao convocar mais de duas centenas de candidatos aprovados”, relatou o juiz Gonçalo Benício de Melo Neto.

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