DECON Crato recomenda que promotoras de festas da Expocrato cumpram lei da meia-entrada


DECON logoPara garantir o direito de consumidores ao benefício da meia-entrada, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Coordenadoria Regional do DECON Crato, expediu, na última sexta-feira (19/05), recomendação direcionada às empresas organizadoras das festas que ocorrem na época da Exposição Agropecuária do Crato (Expocrato 2017) RBA Promoções e Eventos e Luan Promoções e Eventos Ltda. No dia 6 abril, ambas foram inclusive multadas, no valor de 280 mil UFIRCEs, o que representa R$ 1.034.367,60, por descumprir a legislação na Expocrato 2016.

De acordo com o titular da Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato e coordenador Regional do DECON Crato, Thiago Marques Vieira, em 2016, foi instaurado inquérito civil para investigar a prática das empresas de não dispor à venda ingressos sob a modalidade de meia-entrada para as categorias de pessoas que a Lei nº 12.933/2013 determina: estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes. O procedimento foi adotado depois do registro, na Coordenadoria Regional do DECON Crato, de reclamações de consumidores, principalmente estudantes, de que as empresas não obedeciam a norma legal.

“Ano passado também publicamos uma recomendação em que solicitamos informações acerca da quantidade de ingressos na modalidade de meia-entrada disponibilizada pelas empresas. Na época, fomos informados de que não existia um número definido de ingressos, bastando o consumidor comprovar que se enquadrava no público definido pela Lei nº 12.933 para ter acesso ao direito. Apesar disso, continuamos recebendo reclamações”, explica Thiago Marques Vieira. Devido à situação, um servidor do órgão compareceu a um dos pontos de venda e constatou a veracidade dos fatos. Assim, além de depoimentos de consumidores, foi acostada aos autos do inquérito uma certidão de fato constatado com as declarações do servidor.

Sobre a multa aplicada referente ao descumprimento à lei da meia-entrada em 2016, as empresas interpuseram recurso junto à Coordenadoria Regional do DECON Crato e, atualmente, o processo foi encaminhado para julgamento na Junta Recursal do Programa Estadual de Proteção e Defesa ao Consumidor (JURDECON) para análise e processamento das alegações das empresas.

O DECON lembra que as empresas que promovem eventos de grande porte têm que respeitar diversas normas e dispor sempre das seguintes informações: quantidade de ingressos disponibilizados aos consumidores; número de ingressos com descontos para estudantes; número de blocos de ingressos, com respectivos números de acesso para os consumidores; plano de estrutura do evento (com posicionamento do palco, camarotes, etc; vias de acesso com a respectiva sinalização; condições e estrutura de segurança no interior do evento; a sinalização de emergência e demais sinalizações; localização da prontidão de socorro); os produtos que serão vendidos no evento com os respectivos preços; os fornecedores que prestarão serviço no evento com a respectiva documentação pertinente a sua atividade comercial. Além disso, têm que possuir as seguintes licenças e documentos para realização do evento: Laudo de Viabilidade Operacional de Trânsito; Laudo do Meio Ambiente; Laudo de Licença Sanitária; Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros; Laudo Técnico, acompanhado de Atestado de Responsabilidade Técnica, acerca da capacidade máxima da edificação e condições estruturais; Contratação de Ambulância/serviço médico de emergência para o evento; Comunicação prévia ao Comando da Polícia Militar; Contratação de equipe de segurança particular, compatível com o evento; e Alvará do Juiz da Infância e Juventude, se for permitida a entrada de menores de 18 anos desacompanhados. É imprescindível ainda estudo sobre o impacto de trânsito na região onde será realizado o evento.

A concessão do benefício da meia-entrada aplica-se a todas as categorias de ingressos disponíveis para venda ao público em geral e, portanto, a empresa deve discriminar o valor do ingresso para a conceder o benefício e o serviço adicional.

A documentação exigida tem por objetivo assegurar a adequação e segurança, bem como facilitar o acesso dos consumidores que comparecerão ao evento. Além disso, as empresas devem sempre obedecer aos critérios do Código de Defesa do Consumidor e as legislações específicas, para não colocar em risco a população, nem muito menos levar o consumidor a qualquer constrangimento.

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