Com articulação do MPCE, governador decreta gratuidade em ônibus intermunicipais para pessoas com deficiência


deficientefisico17O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAOCidadania) e da 18ª Promotoria de Justiça Cível de Tutela Coletiva da Pessoa com Deficiência e Acessibilidade, desempenhou papel fundamental para edição do Decreto nº 32.137, do governador do Estado, que regulamentou a lei estadual que institui o benefício da gratuidade para pessoas com deficiência e com hemofilia, comprovadamente carentes, nos serviços regulares de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado do Ceará e a obrigatoriedade de disponibilização de cadeiras de rodas nos terminais rodoviários para pessoas com deficiência.

Publicado no Diário Oficial do Estado na última quarta-feira (25/01), o decreto é resultado da articulação do MPCE junto à coordenadora Especial de Políticas Públicas para os Idosos e as Pessoas com Deficiência do Estado do Ceará, Rebecca Cortez Dauer, e o chefe de Gabinete do Governador, Élcio Batista. “Apesar da lei que previa a gratuidade existir há 20 anos, desde 1996, ela não tinha eficácia por nunca ter sido regulamentada”, afirma o promotor de Justiça Eneas Romero de Vasconcelos, que responde pela 18ª Promotoria de Justiça Cível e é coordenador auxiliar do CAOCidadania.

O membro do MPCE explica que a articulação com os órgãos do Governo do Estado decorreu da denúncia de uma cidadã, pessoa com deficiência que mora em Maracanaú e que não tinha o direito à gratuidade no transporte intermunicipal garantido. A demanda gerou um inquérito civil público que tramita na 18ª Promotoria de Justiça Cível e, com o procedimento, foi verificado que Lei nº 12.568, que é de 1996, nunca havia sido regulamentada. “A partir daí, nos articulamos para colaborar com o texto, sugerindo, inclusive alterações, como, por exemplo, o aumento na quantidade de assentos para contemplar pessoas com deficiência que precisam de um acompanhante” detalha o coordenador do CAOCidadania, promotor de Justiça Hugo Porto.

Ele lembra que o processo para a regulamentação foi iniciado em 2015, mas que, em junho 2016, a Lei nº 16.050 alterou a lei de 1996, trazendo uma contradição, o que atrasou um pouco a elaboração do decreto. “Por causa dessa incoerência, a Lei 16.050 teve que ser editada e só então pudemos trabalhar para elaboração do decreto. Ao logo deste período, nos reunimos ainda com representantes da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará, a Arce, e do Departamento Estadual de Trânsito, o Detran, para assegurar que o decreto trouxesse todas as definições necessárias à garantia do direito das pessoas com deficiência à gratuidade no transporte público intermunicipal. Para nós, foi uma grande conquista, afinal, demorou 20 anos para que isso ocorresse”, comemora Hugo Porto.

De acordo com o decreto, serão reservados até dois assentos em cada viagem realizada no Serviço Regular Interurbano Convencional e até um assento em cada viagem realizada no Serviço Regular Interurbano Complementar, preferencialmente na primeira fila de poltronas. Para as viagens do Serviço Regular Metropolitano Convencional e do Serviço Regular Metropolitano Complementar, não há limitação na quantidade de assentos reservados. O decreto traz um prazo de seis meses para que o Detran implemente o benefício. Para permitir que as pessoas possam usufruir efetivamente do direito, será lançado um cadastro com as regras.

A deficiência do requerente deverá ser comprovada mediante laudo específico padronizado pelo Detran e pela Secretaria da Saúde do Estado (Sesa), original, com carimbo e assinatura de médico, expedido por profissional vinculado ao Detran, à Rede de Saúde Pública Estadual ou outra instituição conveniada.

O decreto também obriga as administradoras dos terminais rodoviários a disponibilizar, no mínimo, duas cadeiras de rodas para a utilização por pessoas portadoras de deficiência física ou mobilidade reduzida, providenciar a instalação de rampas, elevadores e portas adaptadas.

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