DECON expede recomendação às escolas particulares para evitar práticas abusivas


logomarca do DECONPor receber grande número e diversidade de reclamações dos consumidores por más práticas das instituições de ensino particular do Estado, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), expediu recomendação na última sexta-feira (04/11) no intuito de regularizar os serviços. Algumas das denúncias relatam a retenção de documentos devido à inadimplência, reajuste abusivo de mensalidades, exigência de material escolar de uso coletivo ou cobrança de “taxa” para este fim e necessidade de apresentar declaração de quitação de débito em escola anterior como condição para realizar matrícula (ACESSE A RECOMENDAÇÃO AQUI).

Com base no artigo 1º da Lei 9.870/99, o DECON recomenda aos diretores das escolas particulares a não cobrar taxas de pré-matrícula ou quaisquer outras referentes aos serviços prestados que excedam o valor total anual ou que impliquem no pagamento de mais de doze mensalidades no ano, ou seis no caso de curso superior dividido em semestres; a se abster de aumentar as parcelas durante o ano, bem como apresentar planilha de custo contendo os gastos e justificando o aumento da mensalidade escolar.

As instituições foram orientadas, ainda, a não reter documentos escolares de seus alunos por motivo de inadimplência, em razão da ilegalidade e abusividade de tal procedimento, de acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC); e a divulgar o contrato em local de fácil acesso, no mínimo 45 dias antes do fim do prazo de matrícula, constando a informação do valor da anuidade e o número de vagas por sala.

Não deve ser cobrado pagamento adicional para fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares; e matrícula do aluno não deve ser condicionada à apresentação de uma “declaração de quitação de débito” da instituição de ensino matriculado anteriormente.

Na Portaria 03/2016, o DECON disponibiliza aos cidadãos alguns exemplos de materiais escolares que não podem ser solicitados pelas escolas por serem considerados insumos inerentes à atividade comercial, dentre outras regras de acordo com a legislação vigente (ACESSE A PORTARIA AQUI).

“As instituições de ensino de iniciativa privada possuem o dever constitucional de  obedecer as diretrizes legais que norteiam seu funcionamento. O consumidor ou responsável financeiro do aluno que sofrer alguma destas irregularidades, pode e deve fazer denúncias ao DECON para que sejam tomadas as providências legais”, afirma a secretária-executiva do órgão, a promotora de Justiça Ann Celly Sampaio.

Para denunciar ilegalidades, o consumidor pode entrar em contato com o DECON através de três canais: através da internet no site www.decon.mpce.mp.br, no link “Fale com o DECON; através do telefone do setor de fiscalização: (85) 3452-4505; ou pessoalmente ou por intermédio de procurador na sede do órgão que fica à Rua Barão de Aratanha, 100, no Centro de Fortaleza, com funcionamento das 7h às 14h, de segunda a sexta-feira.

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

E-mail: imprensa@mpce.mp.br