Justiça afasta prefeita de Parambu


marteladaO Juízo da Vara Única da Comarca de Parambu determinou o afastamento por tempo indeterminado da prefeita do município, Keylly Mateus Noronha, das funções públicas. A sentença foi proferida, no último dia 30 de setembro e publicada nesta sexta-feira (07), pelo juiz Túlio Cruz Nogueira e atende a uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça Erick Alves Pessoa.

De acordo com a denúncia do representante do MPCE, a prefeita contratou, indevidamente, servidores temporários sem concurso público, caracterizando ato de improbidade administrativa. A ação pretendia a declaração de nulidade dos contratos ilegais. Acusada de prática de improbidade administrativa, a prefeita terá de pagar multa civil de 100 vezes o valor do seu salário. Além disso, teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e foi proibida de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos.

No entanto, a prefeita Keylly Noronha descumpriu a decisão. Diante da situação, o órgão ministerial ingressou com outra ação civil pública (nº 3954.52.2015.8.06.0142/0), requerendo o afastamento em definitivo da prefeita. Na contestação, a gestora alegou que nunca teve a intenção de descumprir a decisão judicial. Ela sustenta que homologou concurso e convocou aprovados, afirmando que cumpriu integralmente a decisão do juiz.

Ao analisar o caso, o magistrado Túlio Cruz determinou o afastamento da prefeita do cargo por tempo indeterminado. “As consequências dos atos de improbidade administrativa não se limitaram ao mero descumprimento da ordem judicial, mas no rebaixamento de diversos valores democráticos, como harmonia entre os poderes, respeito às instituições e à coisa pública”.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJCE.

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

E-mail: imprensa@mpce.mp.br